Com base no Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei n...
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Comentário de Gabarito – Concurso Técnico Administrativo
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata de ações afirmativas e critérios de desempate em licitações, com foco especialmente na reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e em ações de equidade de gênero previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e regulamentadas pelo Decreto nº 11.430/2023.
Fundamentação Legal
Segundo o art. 60, inciso III, da Lei 14.133/2021:
“Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: [...] III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.”
O Decreto nº 11.430/2023, em seu art. 5º, reforça esse critério como obrigatório no âmbito federal.
Explicação do Tema Central
O legislador buscou promover ambientes igualitários nos contratos públicos e fortalecer políticas de reserva de vagas a mulheres vítimas de violência, bem como usar práticas de equidade como critério de desempate em licitações.
Exemplo Prático
Se duas empresas empatam em uma licitação e uma delas demonstra ações de equidade de gênero (como programas internos de diversidade), esta empresa será favorecida como critério de desempate.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque expressa exatamente o que dispõem a Lei 14.133/2021 e o Decreto nº 11.430/2023: ações de equidade de gênero podem ser critério legal de desempate em licitações públicas federais.
A doutrina de Marçal Justen Filho corrobora a interpretação, ressaltando o avanço da legislação ao atribuir relevância a políticas de igualdade no setor público.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. A ausência de mão de obra qualificada exige justificativa formal, nos termos do decreto, nunca uma omissão.
B) Errada. O percentual de reserva só pode ser concentrado em um serviço se houver justificativa técnica prévia.
C) Errada. A empresa não pode exigir documentos para comprovação da violência além da indicação das unidades públicas.
E) Errada. O percentual mínimo de 8% é o previsto pelo Decreto 11.430/2023, e não 2%.
Dica de Prova: Fique atento aos detalhes e números citados nas alternativas! Pegadinhas frequentemente aparecem com percentuais trocados ou exigências documentais indevidas.
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Decreto 11.430:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no e no para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 3º Os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no , preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual igual ou superior a 8% (oito por cento) das vagas.
Lei 14.133/21.
Art. 25, § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
Revisar questão.
GAB.D
LEMBRANDO TBM:
mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica no seguinte percentual mínimo de suas vagas: 8%
Artigo 3º, inciso V:
"Nas licitações públicas federais, poderão ser adotados critérios de desempate que incentivem a promoção da equidade de gênero, valorizando as ações afirmativas desenvolvidas pelos licitantes."
OTIMOS ESTUDOS!
Será de 8% ou mais o percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica
A alternativa correta é a letra D.
Fundamentação:
O Decreto nº 11.430/2023 prevê medidas de incentivo à equidade de gênero nas contratações públicas, incluindo a possibilidade de utilização dessas ações como critério de desempate nas licitações federais.
Análise das demais:
- A (errada): a não aplicação da reserva exige justificativa formal — não pode ser simplesmente ignorada.
- B (errada): a concentração do percentual em um único serviço não é livre e depende de justificativa.
- C (errada): a comprovação não pode ser exigida diretamente pela empresa; a indicação é feita por órgãos públicos competentes, preservando a vítima.
- E (errada): o decreto estabelece percentual mínimo de até 8%, e não fixa 2% como regra geral em lei.
✅ Gabarito: D
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