Segundo o Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explo...
Segundo o Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres, nas edificações do grupo B1 (hotel, motel, pousada e albergue) de até 6 metros de altura, é obrigatória a existência de extintores, sinalização de emergência e de
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central trata das medidas obrigatórias de segurança contra incêndio em edificações do grupo B1 (hotel, motel, pousada e albergue) com até 6 metros de altura, segundo o Código Estadual de Proteção contra Incêndio do RS.
Citação Legal:
Segundo o Art. 254:
“Devem ser utilizados materiais resistentes ao fogo ou auto-extinguíveis, em divisórias, revestimentos e acabamentos nas edificações classificadas como B (quando com altura superior a 6m), C, E (quando com altura superior a 6m), F-5, F-6, G-3, H-2, H-3, H-5 e I.”
Explicação do Tema Central:
A legislação visa reduzir riscos de propagação de incêndio. O controle de materiais de acabamento e revestimento é fundamental para aumentar o tempo de evacuação e dificultar a evolução das chamas.
Exemplo prático: Em um hotel com carpetes e forros feitos de material inflamável, um incêndio se propaga rapidamente e gera fumaça tóxica. Com o uso de materiais resistentes ao fogo, o tempo disponível para evacuação e o nível de segurança aumentam consideravelmente.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa “controle de materiais de acabamento” está em conformidade com o estabelecido na legislação estadual, como destacado acima e complementado por doutrina: Bianca Alvarenga Coutinho e Antônio Ramos Corrêa ressaltam que o controle minimiza propagação do fogo e geração de fumaça, essenciais em edificações com permanência eventual de pessoas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Plano de intervenção de incêndio é exigência de maior complexidade, mais comum para edifícios altos ou usos especiais, não para B1 até 6 metros.
B) Compartimentação vertical destina-se, sobretudo, a edificações de múltiplos pavimentos e grande porte, não obrigatória nesta situação.
D) Alarme de incêndio é obrigatório em edificações de área/público maiores ou de maior risco, conforme normativas específicas, não para o perfil pedido.
Dica de Prova: Atenção ao detalhe das alturas (até 6 metros) e da classificação (B1). Pegadinhas costumam envolver obrigações de outros grupos/alturas!
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