Com relação à Lei Federal n.º 12.378/2010, julgue o item a s...
Com relação à Lei Federal n.º 12.378/2010, julgue o item a seguir.
Capacidade civil e diploma de graduação em arquitetura e urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público são requisitos para o registro do profissional no CAU do estado ou do Distrito Federal.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – Certo
1. Tema central da questão:
A questão aborda os requisitos para registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme a Lei Federal nº 12.378/2010. Entender esses critérios é fundamental para quem deseja atuar legalmente como arquiteto no Brasil.
2. Resumo teórico:
De acordo com o art. 7º, inciso I da Lei nº 12.378/2010, para obter o registro no CAU, é necessário:
- Capacidade civil – Ser maior de idade e estar apto civilmente, nos termos da legislação brasileira.
- Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo – O diploma deve ser emitido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo poder público.
Esses requisitos garantem que o profissional possua formação adequada e esteja apto juridicamente para o exercício da profissão.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque descreve exatamente o que exige a legislação: capacidade civil e diploma reconhecido são indispensáveis para o registro no CAU estadual ou do Distrito Federal. Sem atender a ambos, o registro não pode ser concedido.
Fonte: Lei Federal nº 12.378/2010, art. 7º, I
4. Estratégia de interpretação:
Para resolver questões desse tipo, leia atentamente os termos legais e procure por palavras-chave como "requisitos", "registro", "reconhecida pelo poder público". Fique atento a pegadinhas, como exigir algo além do que a lei prevê (por exemplo, registro em conselho diferente ou requisitos extras).
Resumo: O registro profissional no CAU exige, sim, capacidade civil e diploma de instituição reconhecida. Portanto, a alternativa está certa!
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Art. 6
São requisitos para o registro:
I - capacidade civil; e
II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.
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