Determinada autoridade do Poder Executivo expediu um ato com...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 84, IV: "compete privativamente ao Presidente da República: [...] sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;". Como o enunciado descreve a edição de normas gerais e abstratas para dar fiel execução à lei, sem criar direitos ou obrigações novos, a atuação corresponde ao poder regulamentar.
- Se o enunciado falar em decreto ou regulamento para fiel execução da lei, o caminho é poder regulamentar.
- Se o próprio enunciado afastar criação de direitos ou obrigações novos, isso indica regulamento executivo, não atuação autônoma inovadora.
- Diferencie pelo objeto: disciplinar pune infrações internas; hierárquico organiza internamente; polícia restringe direitos; regulamentar complementa a lei para executá-la.
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O poder regulamentar é a prerrogativa da Administração Pública, exercida principalmente pelos chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), de editar atos normativos — como decretos — para detalhar e dar fiel execução às leis, sem inovar no ordenamento jurídico.
- Poder regulamentar- O poder regulamentar é um dos poderes inerentes à administração pública, que permite que ela crie normas e regulamentos específicos para detalhar a aplicação das leis gerais. Em resumo, o poder regulamentar possibilita que a administração pública elabore regras específicas que sirvam como guias para a execução das leis já existentes.
- Poder disciplinar- O poder disciplinar é um dos poderes administrativos que confere à administração pública a autoridade para impor medidas disciplinares e sanções aos seus servidores ou agentes públicos em casos de violação de deveres, normas ou regulamentos. O poder disciplinar abrange tanto os funcionários públicos como os indivíduos do setor privado que possuam algum tipo de relação jurídica com a administração. Isso significa que engloba empresas privadas que foram contratadas pela administração pública, por exemplo.
- Poder Hierárquico-
- Poder de Polícia- Confere à administração pública a autoridade para regulamentar, fiscalizar e controlar as atividades dos indivíduos e entidades de maneira a garantir o bem-estar da sociedade, a ordem pública, a segurança, a saúde pública e outros interesses coletivos. Esse poder não se relaciona apenas com a atuação das forças policiais, mas engloba uma gama mais ampla de funções administrativas que visam equilibrar o direito individual com o interesse coletivo. Portanto, o poder de polícia é um instrumento importante para manter a ordem, a segurança e o equilíbrio na sociedade, garantindo que os interesses individuais não prejudiquem o interesse coletivo. Os atributos do poder de polícia são características essenciais que definem a natureza e o escopo desse poder administrativo. Existem três atributos principais do poder de polícia, que são: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade.
- Poder Vinculado- Ele se baseia estritamente nas normas e regulamentos preestabelecidos pela legislação. Quando um poder é considerado vinculado, significa que a autoridade administrativa não possui margem de discricionariedade para tomar decisões. Em vez disso, ela deve seguir os procedimentos e critérios especificados na lei.
- Poder Discricionário- Ele se refere à capacidade de os agentes públicos tomarem decisões com um certo grau de margem de manobra ou liberdade de escolha, dentro dos limites da legalidade e do interesse público.
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