No tocante à recuperação de créditos resultantes de anuidad...
Gabarito comentado
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Tema central: recuperação de créditos no Sistema CFMV/CRMVs (anuidades, multas, taxas, emolumentos) e a possibilidade de celebração de acordos com devedores, conforme a Resolução CFMV nº 1.120/2016.
Gabarito: C — ficam autorizados a realizar acordos com pessoas físicas ou jurídicas.
Justificativa: A Resolução CFMV nº 1.120/2016 disciplina a cobrança administrativa e judicial dos créditos do Sistema CFMV/CRMVs e autoriza expressamente a celebração de acordos para recuperação de débitos de pessoas físicas e jurídicas, abrangendo anuidades, multas, taxas e emolumentos. Esses acordos visam à eficiência arrecadatória e ao interesse público, sem renúncia ao principal, admitindo parcelamento e ajuste de encargos nos limites normativos. A base legal geral inclui a Lei nº 12.514/2011 (anuidades dos conselhos profissionais) e a Lei nº 6.830/1980 (execução fiscal), que amparam a negociação e a cobrança.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A ideia de “não poder abrir mão de receitas sob pena de crime” é um distrator. A resolução permite acordos para recuperar créditos sem renunciar ao principal. Eventuais ajustes em juros/multas moratórias podem ocorrer dentro dos limites normativos — logo, acordo é permitido.
B) Incorreta. Não há exigência de autorização individual do presidente para cada acordo. A resolução estrutura a cobrança e delega a setores competentes (cobrança/procuradoria) segundo rotinas internas. Exigir ato discricionário do presidente para cada caso não é o que a norma estabelece.
D) Incorreta. A norma alcança todos os devedores do Sistema: pessoas físicas (profissionais) e pessoas jurídicas (empresas/estabelecimentos registrados). Restringir apenas a PF contraria o texto normativo.
E) Incorreta. Os acordos podem envolver anuidades e também multas, taxas e emolumentos. A alternativa tenta separar anuidades dos demais créditos para negar acordo com anuidades, o que não procede frente à Resolução CFMV nº 1.120/2016 e à Lei nº 12.514/2011.
Estratégia de prova: Atenção a palavras de restrição como “somente” e “não podem”. Em normas de cobrança, é comum que o regulamento permita negociação ampla para PF e PJ. Busque no enunciado termos-chave como “autorizados a realizar acordos” e “pessoas físicas e jurídicas”.
Referência essencial: Resolução CFMV nº 1.120/2016 (cobrança administrativa e judicial dos créditos) e base legal de apoio: Lei nº 12.514/2011 e Lei nº 6.830/1980.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra C. De acordo com a Resolução CFMV nº 1.120/2016, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária estão autorizados a celebrar acordos para recuperação de créditos (como anuidades, taxas e emolumentos), tanto com pessoas físicas quanto jurídicas. Não há vedação quanto à natureza da parte devedora, desde que respeitados os requisitos administrativos e legais do procedimento.
A)❌ Incorreta. A Resolução autoriza acordos e parcelamentos para facilitar a recuperação de créditos.
B)❌ Incorreta. A norma já confere autorização normativa; não condiciona ao aval individual do presidente.
C) ✔️ Correta. A Resolução amplamente prevê a possibilidade de pactuação de acordos com ambos os tipos de contribuintes.
D) ❌ Incorreta. Não há discriminação desse tipo na Resolução — a autorização alcança ambos os públicos.
E) ❌ Incorreta. A Resolução inclui anuidades entre os créditos que podem ser objeto de acordo.
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