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Q3502284 Arquitetura

Com relação à Lei Federal n.º 12.378/2010, julgue o item a seguir. 

É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo”, ou de designação similar, na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

Alternativas

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Alternativa correta: C – Certo

Tema central: Esta questão aborda a restrição legal ao uso das expressões “arquitetura” e “urbanismo” em nomes empresariais, segundo a Lei Federal nº 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

Resumo teórico: A Lei 12.378/2010, em especial seu artigo 15, estabelece que é vedada a utilização das palavras “arquitetura”, “urbanismo” ou similares na denominação de empresas que não possuam arquitetos e urbanistas entre seus sócios com poder de gestão ou entre seus empregados permanentes. O objetivo dessa restrição é proteger a sociedade e a reputação profissional, evitando que empresas sem profissionais habilitados ofereçam serviços técnicos na área.

Justificativa da alternativa correta: O item apresentado está correto porque repete fielmente o que determina a lei: para utilizar tais termos (ou designações similares) na razão social ou nome fantasia, a empresa deve contar com um arquiteto e urbanista entre os sócios gestores ou empregados permanentes. É uma exigência de proteção à atuação profissional ética e técnica, conforme o art. 15 da Lei 12.378/2010.

Exemplo prático: Uma empresa chamada “Projetos Urbanos Arquitetura Ltda.” só poderá utilizar este nome se tiver um arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre seus funcionários permanentes. Caso contrário, estará infringindo a legislação e poderá sofrer sanções do CAU.

Estratégias de interpretação: Ao encontrar termos como “vedado” e “uso de designação”, atente-se para a ideia de proibição legal – palavra-chave em textos normativos. Questões sobre legislação costumam cobrar esse tipo de detalhe, então sempre associe o termo destacado à lei correspondente.

Referência: Lei 12.378/2010, Art. 15.

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CERTO

Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no

nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os

empregados permanentes.

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