A Lei nº 5.517/1968, que dispõe acerca do exercício da prof...

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Q3502768 Veterinária
A Lei nº 5.517/1968, que dispõe acerca do exercício da profissão de médico-veterinário, criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de Medicina Veterinária. Considerando as previsões legais contidas no citado diploma, em especial quanto ao exercício da profissão, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: Requisitos legais para o exercício da Medicina Veterinária segundo a Lei nº 5.517/1968: necessidade de diploma válido, inscrição no CRMV e carteira profissional como condição para atuar.

Alternativa correta: A

Justificativa: A Lei nº 5.517/1968 estabelece que o exercício da profissão é condicionado à posse da carteira profissional expedida pelo Sistema CFMV/CRMVs, como prova de inscrição regular no Conselho. Trata-se de requisito legal indispensável para a prática profissional e para a fiscalização do exercício (Lei 5.517/68, art. 5º). Sem a carteira/inscrição, a atuação é vedada, ainda que o profissional possua diploma.

Análise das alternativas incorretas

B — Confunde os requisitos. Para diplomas de escolas nacionais oficialmente reconhecidas pelo MEC, não há “revalidação”; esta é exigida apenas para diplomas estrangeiros (LDB, Lei 9.394/96, art. 48, §3º). Além disso, falta mencionar a inscrição no CRMV e a carteira profissional, condição legal do exercício (Lei 5.517/68, art. 5º).

C — Afirma liberdade irrestrita a diplomados no exterior. Incorreto. É obrigatória a revalidação do diploma por universidade pública brasileira (LDB, art. 48, §3º) e, após isso, a inscrição no CRMV com emissão de carteira (Lei 5.517/68, art. 5º). Sem esses passos, o exercício é proibido.

D — Restritiva e incompleta. A lei permite o exercício a diplomados por escolas oficiais ou reconhecidas (não apenas oficiais). Para formados no exterior, não basta “possuir carteira”: antes é necessária a revalidação do diploma para então obter a inscrição e a carteira. A redação omite essas etapas legais.

E — Afirma que a profissão dispensa formação. Contraria frontalmente a Lei 5.517/68, que exige diploma válido e carteira profissional para o exercício.

Estratégia para provas: destaque termos-chaves: “carteira profissional” e “inscrição no CRMV” são condições de exercício; “revalidação” aplica-se apenas a diplomas estrangeiros. Desconfie de enunciados com “independentemente” ou que dispensem requisitos legais.

Referências essenciais: Lei nº 5.517/1968 (arts. 1º e 5º); Lei nº 9.394/1996 – LDB (art. 48, §§2º-3º); normativas do Sistema CFMV/CRMVs sobre inscrição e identidade profissional.

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Comentários

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A

O exercício das atividades profissionais de médico-veterinário é vedado àqueles que não possuírem a carteira profissional expedida pelo CFMV ou pelos CRMV. 

 Art 3º O exercício das atividades profissionais só será permitido aos portadores de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária criados na presente lei.

B

Aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no Ministério da Educação e Cultura será permitido exercer a profissão de médico-veterinário depois de ser realizada a revalidação e o registro do diploma.

C

É permitido o exercício da profissão de médico-veterinário aos profissionais diplomados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição ou procedimento administrativo. 

D

O exercício da profissão de médico-veterinário somente será permitido àqueles que possuírem diplomas expedidos por escolas oficiais ou aos formados no estrangeiro, e que possuam carteira profissional.

E

O exercício da profissão de médico-veterinário prescinde da formação diplomada. 

 

Art 2º Só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:

       a) aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;

       b) aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor.

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Cuidado com o prescinde! As bancas adoram fazer pegadinha com essa palavra.

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