Ao sair de uma agência bancária, um comerciante foi abordad...

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Q4279039 Direito Penal
Ao sair de uma agência bancária, um comerciante foi abordado por um homem que afirmou possuir informações sobre sua família e anunciou que causaria grave dano caso suas ordens não fossem cumpridas. O agente obrigou a vítima a entrar em um veículo e a manteve sob vigilância por aproximadamente duas horas. Nesse período, exigiu que o comerciante acessasse o aplicativo bancário, digitasse suas senhas e realizasse uma transferência para conta indicada. A vítima executou pessoalmente todas as operações, pois o autor não possuía os dados necessários para movimentar a conta sem sua participação. Somente após a confirmação do crédito, o comerciante foi liberado em local afastado. A apuração confirmou que não houve subtração direta de dinheiro, telefone ou outro objeto, nem exigência de pagamento como condição ou preço de resgate. Também não ocorreu lesão corporal ou morte.
Com base exclusivamente nos Arts. 157, 158 e 159 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
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fala meus irmãos, para não esquecer mais:
Extorção mediante restrição da liberdade vs Extorção mediante sequestro.

Extorção mediante restrição da liberdade está no art.158. A restrição da liberdade é o meio para obtenção da vantegem indevida.

A Extorção mediante sequestro está no art.159. Aqui o sequestro é como condição para obter resgate.

Guarda isso no coração que não erra mais.

De forma simples:

Extorsão mediante sequestro (art. 159): a pessoa é sequestrada e o criminoso cobra dinheiro para soltá-la.

→ Ex.: “Pague R$ 50 mil ou não solto seu filho.”



Extorsão com restrição da liberdade (art. 158, §3º): a pessoa tem a liberdade restringida para obrigá-la a entregar dinheiro ou fazer algo.

→ Ex.: criminosos prendem a vítima no carro e a obrigam a fazer um PIX.

Sequestro + dinheiro pela soltura = art. 159.

Prende/restringe + obriga a dar dinheiro = art. 158, §3º.

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EXTORSÃO (art. 158) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Reclusão 4-10 anos + Multa

Aumento de 1/3 a 1/2 ➤ Praticado de 2+ pessoas; ou ➤ Emprego de arma

Pena em TRIPLO Se cometido por integrante de Orcrim ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

Qualificadoras

➤ Reclusão 7-18 anos | Violência resulta lesão corporal grave

➤ Reclusão 20-30 anos | Violência resulta morte

➤ Reclusão 6 -12 anos + multa | Mediante restrição da liberdade

Sequestro + dinheiro pela soltura = art. 159.



Prende/restringe + obriga a dar dinheiro = art. 158, §3

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