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Assinale a alternativa que não representa uma característica da Sociedade anônima:
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Tema central: A questão aborda características essenciais das Sociedades Anônimas (S/A), conforme disciplina a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), também chamada de LSA, com foco em capital, responsabilidades e transferência de ações.
Legislação Aplicável:
Código Civil, Artigos 1.088 e 1.090;
Lei nº 6.404/1976 (LSA), principalmente Arts. 1º, 35 e 36.
Conceitos Fundamentais:
- Responsabilidade dos acionistas: Limitada ao preço das ações subscritas - o patrimônio pessoal do acionista não responde pelas dívidas sociais.
- Transferência de ações: As ações são, via de regra, livremente negociáveis, salvo restrição estatutária.
- Mercantilidade: As S/A são sempre sociedades empresárias (art. 2º, LSA).
- Capital aberto x fechado: S/A aberta negocia ações em bolsa; fechada, não.
Exemplo prático: Imagine a empresa Alfa S.A.: Se José possui 1.000 ações, ele pode vendê-las a terceiros, salvo vedação no estatuto. Seus bens pessoais não respondem por dívidas da Alfa S.A. que ultrapassem o valor de suas ações.
Justificando a alternativa correta (C):
Errado dizer que as ações "não podem ser transmitidas a qualquer pessoa, devendo permanecer com o responsável". Nos termos do art. 36 da LSA, as ações são livremente transferíveis, salvo exceção expressa no estatuto social. Esse erro torna a alternativa C a única incompatível com a natureza da sociedade anônima.
Legislação: “A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista... A transferência... opera-se por termo lavrado...” (art. 36, LSA).
Comentando as demais:
A) Correta - A responsabilidade do sócio limita-se ao valor das ações que possui.
B) Correta - Há separação patrimonial entre pessoa jurídica e acionista.
D) Correta - S/A é sempre mercantil, mesmo com objeto civil (art. 2º, LSA).
E) Correta - S/A aberta permite negociação em mercado; fechada não.
Pegadinhas: A expressão “devem permanecer com o responsável” pode induzir o candidato a imaginar restrição absoluta—atenção à literalidade da lei!
Resumo doutrinário: Modesto Carvalhosa aduz: “Ações são negociáveis, salvo vedação estatutária.”
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§ 2º A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.
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