Uma equipe da Guarda Municipal foi acionada após denúncia s...

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Q4279037 Direito Penal
Uma equipe da Guarda Municipal foi acionada após denúncia sobre a utilização irregular da estrutura de um centro cultural municipal. No local, um particular administrava uma plataforma digital mediante a qual disponibilizava ao público filmes, apresentações musicais e outras obras intelectuais sem autorização dos respectivos titulares. Cada usuário podia selecionar a obra desejada e recebê-la no momento e no local escolhidos, por meio de aplicativo instalado em telefone celular ou computador. O acesso era aparentemente gratuito, mas o administrador obtinha lucro indireto com anúncios publicitários exibidos antes e durante a transmissão. A investigação não identificou venda ou aluguel de cópias físicas, nem demonstrou que a atividade fosse praticada em desfavor de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público. Os titulares das obras, após serem identificados, manifestaram formalmente interesse na responsabilização criminal do administrador.

Com base exclusivamente nos Arts. 184 e 186 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 184, § 3º, prevê: “§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:”. O art. 186 estabelece: “Art. 186. Procede-se mediante:” e, no inciso IV, “IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184.” A oferta sob demanda com lucro publicitário indireto atrai essa modalidade e a exigência de representação, confirmando D.

Tema central: Oferecimento de obras sob demanda e ação penal
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 184, § 3º, admite expressamente intuito de lucro direto ou indireto; não exige pagamento pelos usuários. Assim, a receita publicitária satisfaz o requisito lucrativo e não impede o enquadramento no oferecimento sob demanda.
B
Errada
Gratuidade de acesso não significa ausência de intuito de lucro. O administrador obtém lucro indireto com anúncios, hipótese expressamente abrangida pelo art. 184, § 3º. Portanto, a gratuidade não mantém a conduta na forma geral.
C
Errada
A seleção da obra e seu recebimento no tempo e lugar determinados pelo usuário caracterizam especificamente o oferecimento sob demanda do art. 184, § 3º. Além do enquadramento incorreto, a alternativa erra o regime da ação: o art. 186, I, reserva a queixa aos crimes do caput do art. 184; para o § 3º, o inciso IV exige representação. Mesmo se fosse hipótese do § 2º, o art. 186, II, estabeleceria ação pública incondicionada, e não queixa.
D
Certa
A alternativa D reúne os elementos específicos do art. 184, § 3º: oferecimento ao público, escolha da obra pelo usuário, recebimento no tempo e lugar por ele determinados, ausência de autorização e intuito de lucro indireto. A publicidade satisfaz esse último requisito, independentemente de cobrança pelo acesso. Para essa modalidade, o art. 186, IV, determina ação penal pública condicionada à representação. Não incide o inciso III: utilizar estrutura municipal não equivale a cometer a violação autoral em desfavor de uma das entidades públicas enumeradas, requisito expressamente afastado no caso.
E
Errada
A alternativa presume reprodução lucrativa autonomamente não demonstrada e substitui o oferecimento sob demanda efetivamente descrito. O art. 184, § 1º, admite reprodução por qualquer meio ou processo, de modo que a ausência de cópias físicas não a excluiria por si só; contudo, isso não autoriza presumir reprodução para aplicar a ação pública incondicionada do art. 186, II. A modalidade demonstrada é a do § 3º, sujeita à representação pelo art. 186, IV.
Pegadinha da questão
Confundir acesso gratuito com ausência de lucro e representação com queixa. A receita publicitária constitui lucro indireto; a utilização de espaço municipal também não torna a ação incondicionada, pois o art. 186, III, exige violação cometida em desfavor das entidades enumeradas.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a modalidade: seleção da obra pelo usuário e recebimento no tempo e lugar por ele determinados apontam para o art. 184, § 3º.
  • Separe gratuidade para o usuário de intuito lucrativo: o § 3º admite expressamente lucro indireto.
  • Relacione a modalidade ao art. 186: caput, queixa; §§ 1º e 2º, ação pública incondicionada; § 3º, ação pública condicionada à representação.
  • Para aplicar o art. 186, III, verifique se a violação foi cometida em desfavor de entidade enumerada; o simples uso de imóvel público não satisfaz esse requisito.

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Comentários

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A alternativa correta é a D. ✅

A conduta descrita é a do art. 184, § 3º, que trata de disponibilizar ao público, sem autorização, obra intelectual por meio de sistema que permita ao usuário escolher o momento e o local de acesso, com intuito de lucro direto ou indireto.

É exatamente o caso:

  • Filmes, músicas e outras obras intelectuais;
  • ❌ Sem autorização dos titulares;
  • Disponibilização por aplicativo/computador;
  • ⏰ Usuário escolhe quando acessar;
  • Usuário escolhe onde acessar;
  • Lucro indireto mediante publicidade.

Portanto:

O art. 186, IV, estabelece que, nas hipóteses do art. 184, § 3º, a ação penal depende de representação.

Logo:

D — CORRETA. ✅

Fonte: chat GPT

Questão complicada, porque não é comum cair em provas de guarda esse tipo penal.

Alternativa correta: D

Artigo 184, CP.

Caput - violação simples - exemplo: uma pessoa utiliza, sem autorização, um poema protegido por direitos autorais em uma publicação pessoal, sem intuito de lucro e sem que a conduta se enquadre nos parágrafos seguintes - AÇÃO PRIVADA.

§ 1º — reprodução com intuito de lucro - exemplo: uma pessoa copia ilegalmente um livro inteiro e imprime 500 exemplares para vender, sem autorização do autor ou da editora titular dos direitos - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

§2º - comercialização ou circulação de cópias ilícitas - exemplo: uma pessoa compra DVDs de filmes pirateados, sabendo que foram reproduzidos ilegalmente, e os vende em sua loja para obter lucro - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA..

• Súmula nº 502, STJ. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

• Súmula nº 574, STJ. Para a configuração do delito de violação do direito autoral e a comprovação da sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos extremos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. 

§3º - disponibilização sob demanda - exemplo: uma pessoa cria um serviço clandestino de transmissão de filmes, disponibilizando obras protegidas para que os usuários escolham o que assistir quando quiserem, mediante pagamento, sem autorização dos titulares - AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.

Art. 186, inciso III - aqui diz QUEM é a vítima - exemplo: uma pessoa reproduz ilegalmente um material didático protegido por direitos autorais pertencente a uma fundação pública, com intuito de lucro - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

 

 

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