Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdade...

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Q295548 Direito Constitucional
Marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.


( ) Compete aos Estados legislar sobre registros públicos.


( ) Compete à União a responsabilidade civil por danos nucleares apurada a existência de culpa.


( ) Compete aos Estados explorar diretamente os serviços de transporte rodoviário interestadual.


( ) Compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.


( ) Compete privativamente à União legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

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Tema central: A questão trata da Organização Político-Administrativa do Estado, com enfoque nas competências legislativas e administrativas dos entes federativos, um ponto essencial para concursos de Titular de Serviços de Notas e de Registros.

Base legal aplicada:

  • CF, art. 22, XXV: Cabe privativamente à União legislar sobre registros públicos.
  • CF, art. 21, XXIII, 'd': Compete à União explorar diretamente os serviços de transporte rodoviário interestadual.
  • CF, art. 22, I: Legislar sobre direito processual e custas dos serviços forenses é competência privativa da União.
  • CF, art. 21, XXVI: Atividades nucleares são exclusivas da União. Sobre danos nucleares, a responsabilidade civil é objetiva (RE 134.297/STF).

Análise item a item:

  • (F) Estados NÃO legislam sobre registros públicos. É competência privativa da União (CF, art. 22, XXV).
    Exemplo prático: Nenhuma lei estadual pode criar requisitos para a atuação em cartório.
  • (F) Responsabilidade civil por danos nucleares é objetiva, independentemente de culpa, conforme a CF e o STF (RE 134.297).
    Evite a pegadinha: o enunciado exige culpa, contrariando o texto constitucional.
  • (F) Explorar transporte rodoviário interestadual compete à União (CF, art. 21, XXIII, 'd'), não aos Estados.
  • (F) Legislar sobre custas é função privativa da União (CF, art. 22, I). Estados apenas executam a lei federal nesta área.
  • (F) Criação e funcionamento de juizados de pequenas causas também é matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, I).

Justificativa da alternativa correta (B):

Todas as assertivas são falsas, pois contrariam expressamente dispositivos constitucionais e entendimento consolidado do STF. Atenção à literalidade dos artigos constitucionais!

Pegadinhas: termos como “compete aos Estados” e “apurada a existência de culpa” induzem ao erro. Leia sempre com calma e procure a fundamentação na Constituição.

Doutrina relevante: José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a centralização constitucional da matéria para evitar conflitos federativos.

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RESPOSTA: item "b"
 
(F) Compete aos Estados legislar sobre registros públicos.
Vide art. 22, XXV, da CF
 
(F) Compete à União a responsabilidade civil por danos nucleares apurada a existência de culpa.
Vide art. 21, XXIII, "d", da CF (... independe da existência de culpa);
 
(F) Compete aos Estados explorar diretamente os serviços de transporte rodoviário interestadual.
Vide art. 21, XII, "e", da CF
 
(F) Compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.
Vide art. 24, IV, da CF
 
(F) Compete privativamente à União legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
Vide art. 24, X, da CF 
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos

Art. 21. Compete à União: (competência administrativa, exclusiva, indelegável)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

(F) Compete aos Estados UNIÃO legislar sobre registros públicos.

(F) Compete à União a responsabilidade civil por danos nucleares apurada a existência de culpa.

(F) Compete aos Estados (UNIÃO) explorar diretamente os serviços de transporte rodoviário interestadual.

(F) Compete privativamente (CONCORRENTEMENTE) à União + Estados + Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses.

(F) Compete privativamente (CONCORRENTEMENTE) à União + Estados + Distrito Federal legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.

(F) - Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)".

(F) - Considerando que o Brasil adotou a teoria do risco integral em relação aos danos nucleares, a responsabilidade civil independe de culpa. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (...)".

(F) Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (...)".

(F) - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

(F) - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (F-F-F-F-F).

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