De acordo com o artigo 129, § 1º do Código Penal Brasileiro...
Alternativa E
Grave:
- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
- Perigo de vida;
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- Aceleração de parto.
Gravíssima:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incuravel;
- Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
- Deformidade permanente;
- Aborto.
Bons estudos!
Mnemônico que me ajudou a diferenciar as hipóteses de lesão corporal grave e gravíssima.
LESÃO CORPO GRAVE é PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Aceleração do parto.
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA é PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função.
Enfermidade incurável.
Incapacidade permanente para o trabalho.
Deformidade permanente.
Aborto.
GAB.: E
CP
Lesão corporal de natureza grave
Art. 129, § 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
#BIZU:
LESÃO CORPORAL GRAVE - PIDA
Perigo de vida;
Incapacidade por mais de 30 dias;
Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Aceleração do parto.
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PEIDA
Perda ou inutilização de membro sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
GCM OLINDA MEU AMOR
GABARITO: LETRA E
Gabarito, letra E
PIDA - NATUREZA GRAVE
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração do parto
pena - reclusão: 1 a 5 anos
RESPOSTA E
Direto ao ponto:
Grave:
- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
- Perigo de vida;
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- Aceleração de parto.
LESÃO CORPORAL
#Atenção: As lesões corporais culposas não possuem subdivisões quanto à gravidade
#Atenção: O conceito legal de lesão leve é obtido por exclusão.
Modalidade simples (detenção 3m – 1a)
- Ofender integridade corporal/saúde
Natureza Grave (reclusão 1-5)
- Incapacidade habituais + 30dias
- Perigo vida
- Debilidade permanente
- Aceleração parto
Natureza Gravíssima (reclusão 2-8)
- Incapacidade permanente trabalho
- Enfermidade incurável
- Perda/inutilização – membro, sentido ou função
- Deformidade permanente
- Aborto
Lesão corporal seguida de morte (reclusão 4-12)
- Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Diminuição de pena (1/6 a 1/3) *IGUAL DIMINUIÇÃO PENA HOMICÍDIO*
- Relevante valor social/moral
- Domínio violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação
Substituição de pena (de detenção para multa*200mil a 2mil conto réis*)
- Relevante valor social/moral
- Domínio violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação
- Lesões recíprocas
Modalidade culposa (detenção 2m – 1a)
Violência doméstica (detenção 3m-3a)
- Contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge...
- Aumenta 1/3 - Lesão corporal grave / gravíssima / seguida morte / contra deficiente
Aumenta (1/3 a 2/3)
- Contra agente ou autoridade 142/144 cf ou cônjuge...
Praticada contra mulher – razão sexo (reclusão 1-4)
Se na mesma questão tiver aborto e aceleração de parto, a resposta tem que ser uma das duas.
GABARITO: E
Basta lembrar do PIDA PEIDA sendo que o ABORTO é mais "danoso" do que ACELERAÇÃO DE PARTO
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Grave - P.I.D.A
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Gravíssima P.E.I.D.A
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto