O Plano de Auditoria Interna dos Órgãos Setoriais do SCI, e...
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Alternativa correta: B - supervisão técnica.
Tema central da questão: O foco está no procedimento correto para o envio do Plano de Auditoria Interna pelos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno (SCI) ao Órgão Central, conforme exigido em normas brasileiras aplicáveis à administração pública.
Resumo teórico: O Sistema de Controle Interno (SCI) é composto por unidades distribuídas (órgãos setoriais) e um órgão central, com funções complementares. O plano anual de auditoria define o que será auditado no período seguinte e deve ser elaborado pelos órgãos setoriais. Segundo a Instrução Normativa SFC/MF nº 3/2017, art. 9º, esse plano deve ser encaminhado ao órgão central não para aprovação, mas para supervisão técnica e acompanhamento da execução.
Justificativa da alternativa correta:
O órgão central do SCI tem como atribuição supervisionar tecnicamente os trabalhos das unidades setoriais, garantindo uniformidade de procedimentos e qualidade técnica. Isso significa que, ao receber o plano, o órgão central pode sugerir aprimoramentos e alinhar as auditorias à estratégia do sistema, mas não exerce poder de aprovação ou veto formal.
Análise das alternativas incorretas:
- A - aprovação: O órgão central não aprova formalmente os planos; apenas supervisiona tecnicamente.
- C - revisão técnica: Apesar de revisar tecnicamente, o termo correto adotado pela legislação e normativos aplicáveis é supervisão técnica, que engloba a revisão, orientação e acompanhamento.
- D - comunicação e conhecimento: Não basta apenas tomar ciência ou comunicar; o objetivo é garantir o controle de qualidade e a padronização, o que ocorre por meio da supervisão técnica.
- E - integração do SCI: A integração é um objetivo geral do sistema, mas não representa o propósito específico do envio do plano.
Dica de interpretação: Atenção ao vocabulário técnico utilizado em normativos. Busque palavras-chave como "supervisão técnica" nos textos legais, pois expressões parecidas podem confundir, mas só uma é correta no contexto do SCI.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
REFERENCIAL TÉCNICO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Comunicação e Aprovação
93. O Plano de Auditoria Interna dos Órgãos Setoriais do SCI, e suas eventuais alterações, devem ser encaminhados anualmente ao Órgão Central do SCI para exercício da supervisão técnica.
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