Conforme disposto na Constituição da República Federativa d...
Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Dos Municípios, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
II. Compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
III. Compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
IV. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
V. Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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Comentário de Gabarito – Tema: Organização Político-Administrativa dos Municípios
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda a Organização Político-Administrativa dos Municípios segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88), especificamente os arts. 29 e 30, que delimitam a autonomia municipal e suas competências.
2. Fundamentação Legal
- Art. 29, CF/88: Estabelece que o Município reger-se-á por lei orgânica, com votações e quorum específicos.
- Art. 30, incisos IV, VI, VII e VIII, CF/88: Disciplinam as competências municipais (promoção do ordenamento territorial, saúde, educação infantil/ensino fundamental e distritos).
3. Temas Centrais
Para acertar este tipo de questão, o candidato deve dominar: competências municipais, autonomia do Município e trâmites de elaboração da lei orgânica. É fundamental conhecer a redação literal do texto constitucional e a relação federativa do Município.
4. Exemplo Prático
Imagine um Município que decide criar novos distritos ou reorganizá-los. Para tanto, deverá observar a legislação estadual, conforme prevê o art. 30, IV, CF/88.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Todas as assertivas estão corretas, pois replicam a redação constitucional:
- I: Art. 29 (lei orgânica, dois turnos, 2/3 da Câmara).
- II, III, IV, V: Art. 30, incisos VIII, VII, VI, IV, respectivamente.
Jurisprudência: O STF reconhece a autonomia dos Municípios na ADI 2.240.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a amplitude de competências reforça o federalismo brasileiro.
6. Por que as demais estão incorretas?
As alternativas A, B, D e E erram ao afirmar que apenas parte das assertivas está correta. Todas reproduzem fielmente a CF/88, não cabendo exclusão.
7. Possível Pegadinha
Cuidado com detalhes formais e conceitos, como o quórum para a lei orgânica e os termos “cooperação técnica e financeira”, previstos literalmente na CF.
Conclusão
Questões sobre competências municipais cobram leitura literal da Constituição. Grife termos-chave nas alternativas e associe-os ao artigo específico. Esteja atento à redação constitucional!
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Comentários
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Gabarito: C.
➥ I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
➥ II. Compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
➥III. Compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
➥ IV. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
➥ V. Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Fonte: Cf/88
Complemento..
I. (V)
LEI D.D.D
Dez dias
Dois turnos
Dois terços dos votos
Cuidado= Quem promulga é a câmara municipal.
Não esquecer :
Municípios = Lei orgânica
Estados= Constituição estadual
União = Constituição Federal
II. (V)
Tome cuidado= Se falar em ocupação do solo urbano = Competência do município
Se falar em desenvolvimento urbano = Competência exclusiva da União (21)
III. (v)
Serviços que são prestados com cooperação técnica e financeira da União e do Estado = Saúde
Educação..
Serviço que é considerado essencial = TRANSPORTE COLETIVO.
IV. (V)
CUIDADO AQUI PORQUE É INFANTIL E FUNDAMENTAL
V. Criação de estados = LEI COMPLEMENTAR DO CN
Criação de municípios= Lei estadual no período de lei complementar federal
Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar dos estados
NÃO EXISTE VITÓRIA SEM SACRIFÍCIOS
Vim esperando ver o comentário do Lucio dizendo que esse modelo de questão é nulo de pleno direito, fui tapeado.
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
FONTE: CF 1988
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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