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Q1169581 Direito Constitucional

Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Dos Municípios, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

II. Compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

III. Compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

IV. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

V. Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

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Comentário de Gabarito – Tema: Organização Político-Administrativa dos Municípios

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda a Organização Político-Administrativa dos Municípios segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88), especificamente os arts. 29 e 30, que delimitam a autonomia municipal e suas competências.

2. Fundamentação Legal

  • Art. 29, CF/88: Estabelece que o Município reger-se-á por lei orgânica, com votações e quorum específicos.
  • Art. 30, incisos IV, VI, VII e VIII, CF/88: Disciplinam as competências municipais (promoção do ordenamento territorial, saúde, educação infantil/ensino fundamental e distritos).

3. Temas Centrais

Para acertar este tipo de questão, o candidato deve dominar: competências municipais, autonomia do Município e trâmites de elaboração da lei orgânica. É fundamental conhecer a redação literal do texto constitucional e a relação federativa do Município.

4. Exemplo Prático

Imagine um Município que decide criar novos distritos ou reorganizá-los. Para tanto, deverá observar a legislação estadual, conforme prevê o art. 30, IV, CF/88.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)

Todas as assertivas estão corretas, pois replicam a redação constitucional:

  • I: Art. 29 (lei orgânica, dois turnos, 2/3 da Câmara).
  • II, III, IV, V: Art. 30, incisos VIII, VII, VI, IV, respectivamente.

Jurisprudência: O STF reconhece a autonomia dos Municípios na ADI 2.240.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a amplitude de competências reforça o federalismo brasileiro.

6. Por que as demais estão incorretas?

As alternativas A, B, D e E erram ao afirmar que apenas parte das assertivas está correta. Todas reproduzem fielmente a CF/88, não cabendo exclusão.

7. Possível Pegadinha

Cuidado com detalhes formais e conceitos, como o quórum para a lei orgânica e os termos “cooperação técnica e financeira”, previstos literalmente na CF.

Conclusão

Questões sobre competências municipais cobram leitura literal da Constituição. Grife termos-chave nas alternativas e associe-os ao artigo específico. Esteja atento à redação constitucional!

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Gabarito: C.

➥ I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

➥ II. Compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Art. 30. Compete aos Municípios:

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

➥III. Compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

Art. 30. Compete aos Municípios:

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

➥ IV. Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

Art. 30. Compete aos Municípios:

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

➥ V. Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

Art. 30. Compete aos Municípios:

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

Fonte: Cf/88

Complemento..

I. (V)

LEI D.D.D

Dez dias

Dois turnos

Dois terços dos votos

Cuidado= Quem promulga é a câmara municipal.

Não esquecer :

Municípios = Lei orgânica

Estados= Constituição estadual

União = Constituição Federal

II. (V)

Tome cuidado= Se falar em ocupação do solo urbano = Competência do município

Se falar em  desenvolvimento urbano = Competência exclusiva da União (21)

III. (v)

Serviços que são prestados com cooperação técnica e financeira da União e do Estado = Saúde

Educação..

Serviço que é considerado essencial = TRANSPORTE COLETIVO.

IV. (V)

CUIDADO AQUI PORQUE É INFANTIL E FUNDAMENTAL

V. Criação de estados = LEI COMPLEMENTAR DO CN

Criação de municípios= Lei estadual no período de lei complementar federal

Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar dos estados

NÃO EXISTE VITÓRIA SEM SACRIFÍCIOS

Vim esperando ver o comentário do Lucio dizendo que esse modelo de questão é nulo de pleno direito, fui tapeado.

GABARITO: LETRA C

CAPÍTULO IV

Dos Municípios

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Art. 30. Compete aos Municípios:

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

FONTE: CF 1988

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;         

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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