A Lei nº 14.230/2021 promoveu profundas alterações na Lei nº...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." e "§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
- Em improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021, confira primeiro se a alternativa exige dolo ou admite culpa; se admitir culpa, a tendência é estar errada.
- Use como filtro o art. 1º, § 1º: os atos de improbidade são condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11.
- Use como complemento o art. 1º, § 2º: dolo não é simples voluntariedade, mas vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.
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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterada pela Lei 14.230/2021, exige dolo específico — a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito — para configurar atos que enriquecem o agente, lesam o erário ou violam princípios. A conduta culposa não é mais punível, e a ação é exclusiva do Ministério Público
(AO LONGO PRAZO, EU NÃO PERCO)
DELTA PC-PARANÁ
Consideram-se atos de improbidade administrativa somente as condutas dolosas.
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade naorganização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio públicoe social, nos termos desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Gabarito: C
PPRS
Art. 1º § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais
SÓ HÁ PUNIÇÃO SE TIVER DOLO!!!! (No caso de improbidade)
Decore isso e você já mata a questão.
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