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Q4279029 Direito Penal
Ao longo de vinte dias, dois antigos prestadores de serviço passaram a acompanhar, de forma coordenada, os deslocamentos de um servidor municipal responsável pelo encerramento dos respectivos contratos. Em dias alternados, permaneciam próximos à residência e ao local de trabalho da vítima, seguiam seu veículo e enviavam mensagens informando, em tempo real, onde ela se encontrava. A conduta tinha finalidade declarada de retaliação pela decisão administrativa. Em razão da repetição dos atos, o servidor modificou seus horários, deixou de frequentar determinados locais e passou a utilizar trajetos mais longos para evitar os envolvidos. A apuração afastou emprego de arma, violência, grave ameaça, anúncio de mal injusto e grave, humilhação, discriminação, privação efetiva da liberdade ou redução da capacidade de resistência. Também se comprovou que os dois agentes atuavam conjuntamente e que a vítima manifestou formalmente interesse na apuração criminal.
Com base exclusivamente nos Arts. 146, 146-A, 147, 147-A e 148 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 147-A, caput, dispõe: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.” O § 1º estabelece: “A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:”, incluindo o inciso III: “mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.” O § 3º determina: “Somente se procede mediante representação.” A atuação reiterada e conjunta descrita, acompanhada de representação formal, corresponde à hipótese da alternativa D.

Tema central: Perseguição, majorante e representação
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 147, caput, do Código Penal exige: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:”. O anúncio desse mal foi expressamente afastado. Informar reiteradamente a localização da vítima não supre automaticamente esse requisito, embora possa integrar a perseguição.
B
Errada
Há dois erros. O art. 146, caput, do Código Penal dispõe: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:”. Esses meios executórios foram afastados; a mudança de horários e trajetos não os substitui. Além disso, o § 1º prevê: “As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.” Dois agentes sem armas não satisfazem nenhuma dessas hipóteses.
C
Errada
O art. 146-A, caput, do Código Penal contém o requisito “sem motivação evidente”, incompatível com a finalidade expressamente identificada de retaliação. Seu parágrafo único dispõe: “Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:”. Essa previsão qualifica a conduta descrita no caput; não dispensa seus requisitos nem estabelece prevalência das mensagens digitais sobre os atos presenciais. Portanto, o meio empregado não basta para configurar intimidação sistemática virtual.
D
Certa
A alternativa D reúne os três efeitos previstos no art. 147-A, caput, § 1º, III, e § 3º. O acompanhamento reiterado e as mensagens sobre a localização da vítima perturbaram sua liberdade e privacidade, como demonstram as alterações de horários e trajetos. Essa modalidade de perseguição não exige violência nem anúncio de mal injusto e grave, pois as modalidades do caput não são cumulativas. O concurso de dois agentes basta para aumentar a pena de metade, independentemente do emprego de arma. A representação permanece necessária e foi satisfeita pela manifestação formal de interesse na apuração.
E
Errada
O art. 148, caput, do Código Penal exige: “Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:”. A efetiva privação da liberdade foi afastada. Evitar locais e modificar trajetos em razão da perseguição demonstram perturbação da liberdade, mas não equivalem, nos fatos apresentados, à privação exigida para sequestro ou cárcere privado.
Pegadinha da questão
A banca contrapõe requisitos distintos: duas pessoas bastam para a majorante da perseguição, enquanto o art. 146, § 1º, exige mais de três pessoas ou emprego de armas. Também explora a falsa equivalência entre uso de mensagens e intimidação sistemática virtual, bem como entre perturbação e privação da liberdade.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 147-A, verifique a reiteração e a perturbação da liberdade ou privacidade: não é necessário reunir cumulativamente todas as modalidades do caput.
  • Confira separadamente a majorante e a representação: o concurso de duas pessoas já autoriza o aumento de metade, sem arma, mas não afasta a representação.
  • Antes de reconhecer ameaça, constrangimento ilegal ou cárcere privado, identifique, respectivamente, o anúncio de mal injusto e grave, os meios executórios do art. 146 ou a efetiva privação da liberdade.
  • O emprego de meio digital não substitui os requisitos do caput do art. 146-A nem determina prevalência automática sobre atos presenciais.

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Comentários

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Gabarito Correto: D.

Fundamentação Legal: A conduta de acompanhar os deslocamentos de forma coordenada e reiterada, perturbando a esfera de liberdade da vítima (que precisou alterar horários e trajetos), enquadra-se perfeitamente no Art. 147-A do Código Penal

Majorante: A pena é aumentada de metade pois o crime foi cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas (Art. 147-A, § 1º, III)

Procedimento: Por expressa disposição legal, este crime somente se procede mediante representação da vítima (Art. 147-A, § 3º)

Perseguição

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021).

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. 

§ 3º Somente se procede mediante representação. 

banca dodói e previsível! Conta uma história medonha p no final dizer que a vítima manifestou formalmente o interesse na apuração criminal

logo, era racional que a alternativa certa iria apontar p isso tbm (e só tinha uma fazendo menção). Ja é a terceira questão que eles evidenciam o interesse da vítima na apuração e resposta certa se relaciona diretamente com isso

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banca doentio. olha o tamanho disso.. desnecessário

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