Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contr...

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Q1636634 Direito Penal

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


No caso de aborto provocado pela gestante com auxílio de terceiro, há dois crimes autônomos: um praticado pela gestante e outro, pelo auxiliar, ficando afastada a participação.

Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata dos crimes contra a vida, especificamente sobre o aborto.

A questão aborda a situação em que uma gestante provoca aborto com auxílio de terceiro. A dúvida está em saber se há dois crimes autônomos ou se ocorre participação.

Tema Central: O tema central é o crime de aborto, que está previsto no Código Penal Brasileiro nos artigos 124 a 128. Especificamente, o artigo 124 trata do aborto provocado pela gestante, e o artigo 126 fala sobre o aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante.

Legislação Aplicável: Artigo 124 do Código Penal: "Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 a 3 anos."
Artigo 126: "Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos."

Análise: Quando a gestante provoca o aborto com a ajuda de uma terceira pessoa, não há dois crimes autônomos. A terceira pessoa que auxilia responde pelo crime de aborto com consentimento da gestante, enquanto a gestante responde pelo crime de aborto em si mesma. Esse cenário caracteriza uma situação de coautoria ou participação, não dois crimes autônomos. Portanto, a afirmação de que há dois crimes autônomos está errada.

Exemplo Prático: Maria, grávida de oito semanas, decide interromper a gravidez. Ela pede ajuda a João, que fornece o medicamento necessário. Maria toma o remédio e provoca o aborto. Nesse caso, Maria responde pelo artigo 124 (aborto em si mesma), enquanto João responde pelo artigo 126 (aborto com consentimento da gestante).

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". A questão afirma que há dois crimes autônomos, mas, na verdade, há um crime de aborto com coautoria ou participação. O Código Penal não trata os atos de forma autônoma nesse contexto.

Pegadinhas: A pegadinha está em confundir a noção de crimes autônomos com coautoria e participação. É importante lembrar que quando há acordo na prática do crime, há coautoria ou participação, e não crimes autônomos.

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Comentários

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GABARITO - ERRADO

Trata-se de crime único. vamos por partes:

1º O Aborto é um crime de mão própria ( parte da doutrina ) e somente pode ser praticado pela gestante ( Não confunda com crime próprio)

com isso, não se admite a coautiria , mas participação.

2º Acontece que na modalidade Autoaborto a doutrina admite a participação.

Assim ensina Masson (2020) " é compatível com o concurso de pessoas, na modalidade participação. Destarte, se, exemplificativamente, uma mulher grávida ingere medicamento abortivo, que lhe fora fornecido pelo seu namorado, e em razão dessa conduta provoca a morte do feto, o enquadramento típico será o seguinte: a mulher é autora de autoaborto; e o namorado é partícipe do crime de autoaborto, definido como delito de mão própria e compatível com a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, de forma secundária, a gestante a provocar aborto em si mesma. (110 )

MAS TOME CUIDADO!

Há, ainda hoje, divergência sobre o tema!

Para Sanches, o crime é próprio, admitindo o concurso de agentes, inclusive na forma de coautoria (gestante e marido, juntos realizam manobras abortivas.

Para Bittencourt e Masson o crime é de mão própria e merece tipificação diversa.

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Fontes: C. Masson

R. Sanches

Material de aula.

GABA ERRADO

Há, efetivamente, exceções pluralistas à teoria monista.

De acordo com a teoria pluralista, a cada um dos agentes se atribui conduta, elemento psicológico e resultado específicos, razão pela qual há delitos autônomos cominados individualmente. Haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato. Lembremos, por exemplo, o crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante: apesar de concorrerem para o mesmo evento (aborto), a gestante responde na forma do artigo 124 e o provocador de acordo com o artigo 126.

pertencelemos!

Nova divisão: teoria pluralista dois autores respondem por crime autônomos; teoria dualista os autores respondem por um crime os partícipes respondem por outro.

Abraços

Aborto = crime de mão própria

Não admite co-autoria, mas admite participação

Há apenas um crime, e não dois crimes autônomos, conforme diz a questão.

Saber isso, basta para acertar a questão.

  " Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

       Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

       Pena - detenção, de um a três anos."

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