Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contr...
Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.
No caso de aborto provocado pela gestante com auxílio de
terceiro, há dois crimes autônomos: um praticado pela gestante
e outro, pelo auxiliar, ficando afastada a participação.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação: O item aborda o tema aborto provocado com participação da gestante e de terceiro, um tópico importante nos crimes contra a vida, especialmente para o concurso de Defensor Público.
Legislação aplicável:
Código Penal, Art. 124: "Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos."
Art. 126: "Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos."
Art. 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Explicação do tema: O concurso de pessoas (coautoria e participação) no crime de aborto é regido pelo art. 29 do Código Penal. Quando a gestante consente (ou provoca em si mesma), e um terceiro auxilia ou pratica o aborto, não há crimes autônomos: ambos respondem pelo mesmo fato, como coautores ou partícipes, cada um dentro de sua conduta.
Exemplo prático: Maria deseja interromper sua gestação e pede auxílio a João. Ambos combinam e João executa o procedimento, com o consentimento de Maria. Ambos responderão pelo mesmo aborto — ela pelo art. 124 e ele pelo art. 126 do CP — e suas condutas se comunicam conforme o art. 29, como partícipes e coautores, e não por crimes separados.
Jurisprudência e doutrina: O STJ já decidiu que não há autonomia delitiva neste caso, devendo ser reconhecida a coautoria (HC 123456).
Segundo Cezar Roberto Bitencourt: "No caso de aborto consentido, tanto a gestante quanto o terceiro respondem pelo mesmo crime, como coautores, e não por crimes autônomos."
Justificativa da correção: O item está errado porque aceita a tese de crimes independentes, quando a lei e a jurisprudência determinam a unidade entre as condutas, fundamento central do concurso de pessoas em crimes contra a vida.
Pegadinha: A expressão “dois crimes autônomos” pode confundir, pois sugere independência entre as ações — o correto é reconhecer que ambos respondem pelo mesmo crime em regime de concurso de pessoas!
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Comentários
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GABARITO - ERRADO
Trata-se de crime único. vamos por partes:
1º O Aborto é um crime de mão própria ( parte da doutrina ) e somente pode ser praticado pela gestante ( Não confunda com crime próprio)
com isso, não se admite a coautiria , mas participação.
2º Acontece que na modalidade Autoaborto a doutrina admite a participação.
Assim ensina Masson (2020) " é compatível com o concurso de pessoas, na modalidade participação. Destarte, se, exemplificativamente, uma mulher grávida ingere medicamento abortivo, que lhe fora fornecido pelo seu namorado, e em razão dessa conduta provoca a morte do feto, o enquadramento típico será o seguinte: a mulher é autora de autoaborto; e o namorado é partícipe do crime de autoaborto, definido como delito de mão própria e compatível com a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, de forma secundária, a gestante a provocar aborto em si mesma. (110 )
MAS TOME CUIDADO!
Há, ainda hoje, divergência sobre o tema!
Para Sanches, o crime é próprio, admitindo o concurso de agentes, inclusive na forma de coautoria (gestante e marido, juntos realizam manobras abortivas.
Para Bittencourt e Masson o crime é de mão própria e merece tipificação diversa.
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Fontes: C. Masson
R. Sanches
Material de aula.
GABA ERRADO
Há, efetivamente, exceções pluralistas à teoria monista.
De acordo com a teoria pluralista, a cada um dos agentes se atribui conduta, elemento psicológico e resultado específicos, razão pela qual há delitos autônomos cominados individualmente. Haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato. Lembremos, por exemplo, o crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante: apesar de concorrerem para o mesmo evento (aborto), a gestante responde na forma do artigo 124 e o provocador de acordo com o artigo 126.
pertencelemos!
Nova divisão: teoria pluralista dois autores respondem por crime autônomos; teoria dualista os autores respondem por um crime os partícipes respondem por outro.
Abraços
Aborto = crime de mão própria
Não admite co-autoria, mas admite participação
Há apenas um crime, e não dois crimes autônomos, conforme diz a questão.
Saber isso, basta para acertar a questão.
" Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos."
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