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Q4279027 Direito Penal
No início da tarde, familiares reuniram-se em um cemitério municipal para uma cerimônia funerária sem caráter religioso. Quando os funcionários conduziam o caixão até a sepultura, um homem que mantinha antiga disputa patrimonial com a família ingressou no local e bloqueou deliberadamente a passagem. Com a finalidade de impedir a continuidade do enterro, ele empurrou dois funcionários, afastou o suporte utilizado no transporte e permaneceu diante da sepultura até ser contido pela Guarda Municipal. A cerimônia ficou interrompida por aproximadamente vinte minutos, mas foi retomada posteriormente. A apuração comprovou que o agente não abriu, danificou ou profanou a sepultura, não retirou, destruiu ou ocultou o cadáver e não praticou qualquer ato diretamente contra o corpo ou suas cinzas. Também não houve escarnecimento motivado por crença ou função religiosa, nem vilipêndio de objeto ou prática de culto.
Com base exclusivamente nos Arts. 208 a 212 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 209, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940 (Código Penal) dispõe: “Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.” Como o bloqueio interrompeu o enterro e houve empurrões, aplica-se essa regra, conforme a alternativa B.

Tema central: Perturbação de enterro mediante violência
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 208 exige alguma das condutas religiosas nele descritas: escarnecimento por motivo de crença ou função religiosa, impedimento ou perturbação de cerimônia ou prática de culto religioso, ou vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso. Essas hipóteses foram excluídas. Enterro não é necessariamente prática religiosa, e sua perturbação é alcançada pelo art. 209 independentemente desse caráter.
B
Certa
A retomada posterior da cerimônia não elimina a perturbação já ocorrida. Os empurrões caracterizam emprego de violência para os efeitos previstos no parágrafo único, mas, sem descrição de lesões, não permitem afirmar que houve lesão corporal.
C
Errada
O art. 211 exige destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. O bloqueio apenas retardou o sepultamento, sem realizar qualquer dessas condutas. Impedir temporariamente a deposição do corpo na sepultura não equivale a ocultá-lo.
D
Errada
O art. 210 exige violar ou profanar sepultura ou urna funerária. Bloquear a passagem e permanecer diante da sepultura não realiza esses núcleos nas circunstâncias apresentadas. A violência contra os funcionários não supre a ausência de violação ou profanação.
E
Errada
O art. 212 pune vilipendiar cadáver ou suas cinzas. O desrespeito demonstrado pela interrupção do enterro não basta para configurar essa conduta, pois não houve ato de vilipêndio dirigido ao cadáver ou às cinzas. A conduta comprovada recai sobre a realização do enterro, enquadrando-se no art. 209.
Pegadinha da questão
Confundir enterro com prática necessariamente religiosa ou atraso do sepultamento com ocultação de cadáver. Também é incorreto afastar o art. 209 porque a cerimônia foi retomada: a perturbação já havia ocorrido.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique sobre o que recai a conduta: realização do enterro, culto religioso, sepultura, cadáver ou cinzas, confrontando-a com os verbos do respectivo artigo.
  • No art. 209, a perturbação efetiva basta; a retomada posterior do enterro não elimina o enquadramento.
  • Havendo violência no art. 209, aplique os dois efeitos expressos: aumento de um terço e preservação da pena correspondente à violência, sem presumir lesão corporal.

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Comentários

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Gab: ( B )

Art. 209 (Impedimento ou perturbação de enterro ou cerimônia funerária): O tipo penal define expressamente a conduta de "Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária". No caso prático, o homem bloqueou a passagem e interrompeu a cerimônia por 20 minutos, amoldando-se perfeitamente ao núcleo "perturbar".

Parágrafo único do Art. 209 (Causa de aumento pelo emprego de violência): O texto legal determina taxativamente: "Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terceiro, sem prejuízo da correspondente à violência". O enunciado aponta que o agente empurrou dois funcionários para fins de bloqueio, caracterizando a referida violência e a aplicação cumulativa de suas penas

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impressão minha ou essa banca abordou quase todo os crimes do código penal? loucura total.

Essa questão deveria ter sido abordada em uma prova para o cargo de coveiro

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