Um secretário municipal identificou a necessidade de contrat...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLII: "XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;"; e art. 32, caput e incisos I e II: "Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;". Como o enunciado descreve solução inovadora e complexa, impossibilidade de definir previamente as especificações e necessidade de identificar a melhor solução técnica e a estrutura jurídica do contrato, a modalidade adequada é o diálogo competitivo.
- Se o enunciado trouxer inovação, complexidade e impossibilidade de definir previamente as especificações técnicas, procure a hipótese legal de diálogo competitivo.
- Pregão só cabe para bens e serviços comuns; se a própria Administração ainda precisa identificar a solução adequada, o objeto não é comum nos termos da base.
- Quando a questão mencionar necessidade de definir a solução técnica ou a estrutura jurídica/financeira do contrato, isso aponta diretamente para o art. 32 da Lei nº 14.133/2021.
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Comentários
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DIÁLOGO COMPETITIVO: soluções inovadoras e complexas. (etapas: Diálogo = resolução de problemas; Competitiva = analisar as propostas) – PODE SER VÁRIAS ETAPAS – prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestar interesse – envolve OBJETO COMPLEXO, de natureza tecnológica ou inovadora.
- A administração pública realiza conversas com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento das conversas.
UFMA 2026⚡
A resposta correta é: Diálogo competitivo.
Agora vamos direto ao ponto — isso aqui é clássico de prova.
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Por que diálogo competitivo?
Esse tipo de licitação está previsto na Lei nº 14.133/2021 justamente para situações como a da questão:
Quando a Administração não sabe exatamente como resolver o problema.
No enunciado, aparecem três pistas fortes:
solução inovadora e complexa
necessidade de definir junto com o mercado
Administração não consegue especificar previamente
Isso é praticamente a definição da modalidade.
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Como funciona (visão de prova)
1. A Administração chama empresas qualificadas
2. Abre uma fase de diálogo com elas
3. Durante esse diálogo, vai construindo a melhor solução
4. Depois, os participantes apresentam propostas finais
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⚡ Decoreba direta
Diálogo competitivo = usar quando NÃO sei exatamente o que contratar.
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❌ Por que as outras estão erradas?
Pregão → para bens e serviços comuns (padronizados). Aqui é o oposto: alta complexidade.
Concorrência → exige que o objeto já esteja bem definido.
Concurso → escolha de trabalho técnico/artístico (ex: projeto arquitetônico).
Leilão → venda de bens, nada a ver.
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Dica de ouro pra prova
Se aparecer no enunciado algo como:
inovação
tecnologia nova
solução indefinida
necessidade de interação com o mercado
Marca diálogo competitivo sem medo.
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