A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...
Gabarito: E
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
A guarda municipal não se encontra no rol do art. 144/CF.
Fonte: Constituição Federal
A Guarda não está nos incisos do art. 144, e sim no parágrafo 8º.
ainda não, mas em um futuro bem próximo já contemplamos rs
alternativa correta é a letra E: Guarda municipal. A segurança pública, como dever do Estado, é exercida por órgãos como a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e polícias civis, mas a Guarda Municipal não está listada como um dos órgãos encarregados da segurança pública na Constituição Federal.
A GCM " Os de verdade eu sei quem são "
Está na LEI SECA que as Guardas Municipais não estão neste rol.
Porém a doutrina fala que já e competente as Guardas municipais e sabemos que na prática e totalmente diferente e o quanto a GCM dos municipios são importantes.
Em breve estaram neste rol.
força e honra!!!
esse municipio ja ta contra os guardas
✅ Gabarito: E
Todas as alternativas mencionam polícias a única que não menciona é a letra E.
Guarda Municipal ainda não consta no artigo 144.CF
GAB-E
Guarda municipal.
ART.144
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
ACALMAI-VOS TODOS OS CORAÇÕES!!
GABARITO: E
Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
PONTOS IMPORTANTES SOBRE A GUARDA MUNICIPAL!
- não é órgão de segurança pública por determinação constitucional, não estando no caput do artigo 144 CF
- não é polícia ostensiva
- não pode ter, pelo STF, estendida a aposentadoria especial. Cabe ao legislador, e não ao Judiciário classificar a aposentadoria.
#Atenção: A Constituição Federal de 1988 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras polícias municipais, mas tão somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações.
#Atenção: não podem interrogar, abordar, revistar, salvo quando for para atividades ligadas à sua finalidade.
INFORMATIVO 1007 STF: Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
#Atenção: embora possam ser armadas, não possuem natureza militar, não sendo consideradas como forças armadas nem estando subordinadas aos comandos militares.
INFORMATIVO 793: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).
INFORMATIVO 746: As guardas municipais não possuem competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas.
#Atenção: A guarda municipal, em regra, não pode fazer busca pessoal e prevenção de crimes, mas o julgado condiciona: "Os guardas municipais poderão realizar busca pessoal, mas apenas em situações absolutamente excepcionais (...) "É o caso, por exemplo, de alguém que seja visto tentando pular o muro para fora de uma escola municipal em situação que indique ser provável haver furtado um bem pertencente à instituição e ter consigo a res furtiva."
Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
Questão desatualizada.
STF: "é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública"
Guardas Municipais, devidamente instituídas, são agora integrantes do Sistema de Segurança Pública, conforme o julgamento do STF da ADPF 995. A questão é anterior ao julgamento, portanto, o gabarito é a alternativa E.
DESATUALIZADA!!
DESATUALIZADA!!
DESATUALIZADA!!
DESATUALIZADA!!
DESATUALIZADA!!
DESATUALIZADA!!
As Guardas municipais não constam no ROL do art. 144, CF, mas há entendimento recente do STF:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública. Autora do pedido formulado na ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica."
O relator, Zanin afirmou é ampla a jurisprudência do STF que reconhece que as guardas Municipais executam atividade de segurança pública, e esse entendimento está em harmonia com a Lei 13.022/2014 (que estabelece o estatuto geral das guardas municipais) e da Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).
STF agora reconhece, mas não é policia.
Errei!
A questão não esta desatualizada, ela não consta no rol da segurança pública, mas segundo STF ela pode fazer a atividade de segurança pública.
Fica claro que não pediu entendimento do STF.
desatualizada
STF: "é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública"
Questão desatualizada;
Tem q ver como a banca vai cobrar, apesar de não estar no rol, a doutrina ja fala que compete também as guardas munipais o trabalho de um orgao de segurança pública.
A guarda municipal não se encontra no rol do art. 144/CF.
Nessas situações levem a lei ao pé da letra, se a GCM é a única que não está no Art.144 então a resposta é ela!!
O cara que vai prestar concurso pra guarda e acertou a questão:
"estou feliz e p*to."
Gabarito: E
Vai dar certoooooooooooooooooo! Fé em Deus!
Como ficou a situação dos guardas municipais?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.
que ousadia dessa banca
Em conformidade com os julgados recentes (REsp. 1.977.119 e ADPF 995), a GCM integra a Seg. Pública(SUSP) e executam atividade de Seg. Púb., mas não é "polícia municipal", nem tão pouco exerce a função ostensiva(típica da PM) e a função investigativa(típica da PC), não podendo combater a criminalidade urbana em qualquer contexto.
Pode realizar patrulhamento preventivo com o fim específico de zelar pelos bens, serviços e instalações municipais(art. 144, p.8,CF) e realizar busca pessoal sob fundada suspeita de crime cometido especificamente contra as suas atribuições constitucionais(Ex: individuo pulando muro de escola municipal) ou em flagrante delito.
STF: "é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública"
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.
MASSSSSS, não constam nos termos da Constituição Federal, como sugere a questão.
Não confunda filha , pra entrar no rol só por 3/5 da constituição
Lembrando a questão: NO ROL DA CONSTITUIÇÃO.
As guardas municipais não estão na CF/88 como órgão da segurança pública.
Se acertou continua.
Se errou continua.
Persista.
61981017655
Resolvo questões 24 horas por dia.
Escrito por Redação , 16:05 - 25 de Agosto de 2023 Atualizado às 16:07
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GM na constituição federal não atua como órgão de segurança pública
COMO PREPARAR UM DELICIOSO MIOJO TEMPERADO E PICANTE
1Coloque o fogo para ferver.
2Em seguida coloque as 4 colheres de catchup e mexa.
3Depois quando a água estiver fervendo ponhe o miojo.
4Em seguida coloque o tempero e as colheres de pimenta.
5Depois rale a mussarela em cima do miojo.
6Bom apetite!
INSTA: MATHEUSFL95
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da segurança pública. Vejamos:
“Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.”
Desta forma:
A. ERRADO. Polícia federal.
Conforme art. 144, I, CF.
B. ERRADO. Polícia rodoviária federal.
Conforme art. 144, II, CF.
C. ERRADO. Polícia ferroviária federal.
Conforme art. 144, III, CF.
D. ERRADO. Polícias civis.
Conforme art. 144, IV, CF.
E. CERTO. Guarda municipal.
Não se encontra no rol do artigo 144 da Constituição Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA E.