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Q3502262 Direito Tributário

Em relação a aspectos concernentes à obrigação tributária e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores. 

A moratória, que pode ser concedida em caráter individual ou geral, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 

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Comentário:

Tema central: A questão aborda suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela moratória, prevista no Direito Tributário, conforme estabelecido na legislação específica do Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação aplicável:
O art. 151, I, do CTN dispõe literalmente:
"Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória;"

Já o art. 152 do CTN explica que a moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual:

"Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I – em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; [...] II – em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei [...]"

Entendimento doutrinário (Kiyoshi Harada e Paulo de Barros Carvalho) e a própria jurisprudência são uníssonos ao afirmar que a moratória posterga o pagamento e suspende a exigibilidade, impedindo a cobrança judicial enquanto durar a dilação.

Exemplo prático:
Imagine um contribuinte que recebe moratória para pagamento de IPTU em atraso, seja ele individual ou por lei municipal para todos os devedores. Até o fim do prazo concedido, não pode ser cobrado judicialmente.

Justificativa da alternativa:

A alternativa está CERTA. O CTN expressamente indica a moratória como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e pode ser concedida tanto em caráter geral como individual. Não há qualquer erro conceitual.

Pegadinha:
A banca poderia tentar confundir afirmando que a moratória seria só em caráter geral ou não suspenderia a exigibilidade. Atenção ao texto literal da lei!

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Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória Art. 151,I CTN

CTN

[...]

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

gab certo

SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

MORATÓRIA

O inciso I do artigo 151 afirma que a moratória suspende o crédito tributário. Trata-se de instituto por meio do qual o credor concede ao devedor um prazo adicional para o pagamento do crédito tributário. Até a data do pagamento o crédito fica suspenso, impedindo o credor de realizar qualquer ato atinente à sua cobrança. A moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual, conforme se observa do artigo 152 do Código Tributário Nacional.

OBS: O § 11 do artigo 195 da Constituição Federal, que foi inserido pela EC nº 103/2019. Segundo o novo dispositivo, a União não pode conceder moratória ou parcelamento com prazo superior a 60 meses para as contribuições previdenciárias elencadas nos incisos I e II do caput. Eis a sua redação: 

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

Fonte: Estratégia Carreira Jurídica.

A assertiva está Certa. ✅

De acordo com o art. 151 do CTN, a moratória é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

Ou seja, enquanto durar a moratória, o fisco não pode exigir o pagamento do crédito tributário.

Segundo o art. 152 do CTN, a moratória pode ser:

  • Geral, quando concedida por lei a todos os contribuintes que se enquadrem nas condições estabelecidas; ou
  • Individual, quando concedida por ato da autoridade administrativa, em casos específicos e mediante requisitos legais.

O STJ tem entendimento consolidado de que a moratória suspende a exigibilidade, impedindo inclusive:

  • A inscrição em dívida ativa,
  • A cobrança judicial,
  • A imposição de sanções por inadimplemento (como a exclusão de certidões negativas).

A afirmativa está em conformidade com a legislação e jurisprudência:

  • Moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Pode ser geral ou individual.

Gabarito: Certo.

Alguns utilizam para memorizar:

MOR-DE-R LIM²-PAR

MORatória

DEpósito integral

Recursos administrativos

LIMinar em MS; ou tutela antecipada

PARcelamento

Bons Estudos!!!

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