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Ano: 2013 Banca: IADES Órgão: CAU-BR Prova: IADES - 2013 - CAU-BR - Analista de Orçamento |
Q2898216 Direito Constitucional
Quanto ao art. 155 da Constituição Federal, no que se refere à aplicação de impostos dos estados e do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta.
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Interpretação do enunciado: O tema é o art. 155 da Constituição Federal, que trata da competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos. O pedido da questão é para assinalar a alternativa incorreta.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 155: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior;
III – propriedade de veículos automotores.

Tema central: Exige-se conhecimento sobre competências tributárias, distinguindo claramente o que cabe à União, Estados/Distrito Federal e Municípios.

Exemplo prático: Quando você adquire um carro, paga o IPVA ao Estado; vende um imóvel urbano, o ITBI ao Município; recebe uma herança, o ITCMD ao Estado.

Justificativa da alternativa correta:
B) Competência dos Estados – correta segundo a CF/88, art. 155, II: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação". Portanto, a alternativa apresenta o conteúdo VERÍDICO.
ATENÇÃO! O gabarito oficial apontou alternativa B, porém, pelo texto, B está correta. As incorreções estão nas alternativas A, C, D e E, conforme análise abaixo.

Análise das demais alternativas:

A) INCORRETA. O ITCMD (transmissão causa mortis e doação) é de competência estadual (art. 155, I), mas aqui atribuiu-se indevidamente ao Município.

C) INCORRETA. IPVA (propriedade de veículos automotores) é de competência estadual (art. 155, III) e não da União.

D) INCORRETA. A Constituição não determina que as alíquotas mínimas do IPVA sejam fixadas pela Câmara dos Deputados.

E) INCORRETA. Impostos sobre circulação de mercadorias são de competência dos Estados, não da União.

Dica de prova: Fique atento a possíveis pegadinhas na inversão dos entes responsáveis!

Jurisprudência: STF (RE 851108) reforça que o ITCMD compete aos Estados e ao DF.
Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre destacam essas competências em suas principais obras de Direito Tributário.

Conclusão: A alternativa A é a incorreta (gabarito correto), pois atribui competência de imposto estadual ao Município. As demais, por conteúdo, contêm outros equívocos sobre competências.

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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:    

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;      

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

IMPOSTOS:

FEDERAIS: II, IE, IR, IPI, ITR, IOF, IGF.

ESTADUAIS: ITCMD/ITCD, ICMS, IPVA.

MUNICIPAIS: IPTU, ISS, ITBI.

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