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Q3914035 Direito Administrativo
Durante o período eleitoral, a prefeitura municipal do Município Alfa divulgou uma campanha institucional em outdoors e redes sociais com o slogan “Gestão que transforma a cidade” acompanhado de fotos do prefeito, seu nome em destaque e referências diretas à sua atuação pessoal como gestor. Com base nos princípios constitucionais da Administração Pública, essa conduta viola principalmente o princípio da: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput, e § 1º: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Como a campanha institucional exibiu fotos do prefeito, seu nome em destaque e referências diretas à sua atuação pessoal, a publicidade passou a caracterizar promoção pessoal vedada constitucionalmente, o que aponta principalmente para a violação da impessoalidade.

Tema central: Impessoalidade na publicidade institucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O caso não se resolve principalmente pela legalidade em sentido genérico. A base traz vedação constitucional específica para publicidade institucional com promoção pessoal, e essa vedação concretiza diretamente o princípio da impessoalidade. Havendo princípio mais específico e diretamente aplicável, não se marca legalidade.
B
Errada
Incorreta. A conduta pode ser reprovável também sob a ótica da moralidade, mas o enquadramento constitucional direto e principal dado pela base é outro: a promoção pessoal em publicidade oficial viola a impessoalidade, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição.
C
Errada
Incorreta. A pegadinha está em confundir publicidade como princípio com publicidade institucional irregular. O vício não está em divulgar atos ou campanhas do poder público, mas em inserir nome, imagem e exaltação pessoal do prefeito nessa divulgação. A própria base afirma que, embora o fato envolva publicidade institucional, o núcleo da irregularidade remete principalmente à impessoalidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o enunciado descreve exatamente a hipótese vedada pelo art. 37, § 1º, da Constituição: uso de publicidade institucional com elementos que caracterizam promoção pessoal de autoridade pública. A atuação administrativa deve ser imputada ao órgão público, e não personalizada no prefeito. Além disso, a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social; quando passa a enaltecer o gestor, desvia-se dessa finalidade constitucional. Por isso, a ofensa principal é à impessoalidade.
E
Errada
Incorreta. Eficiência diz respeito a desempenho administrativo, produtividade e melhor prestação do serviço público. Nada no enunciado trata desse critério. O elemento juridicamente decisivo é a personalização da propaganda institucional em favor do prefeito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o princípio da publicidade e a vedação constitucional de promoção pessoal em publicidade institucional. O fato envolve campanha oficial, mas a infração principal não é à publicidade; é à impessoalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se a publicidade oficial trouxer nome, imagem, símbolo ou exaltação pessoal de autoridade, procure primeiro impessoalidade.
  • Diferencie dar publicidade aos atos estatais de usar a publicidade estatal para autopromoção do agente público.
  • Quando houver regra constitucional específica sobre campanhas institucionais, ela prevalece sobre escolhas genéricas como legalidade ou moralidade.

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Direto ao ponto!

Autopromover-se fere o princípio da impessoalidade.

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