Durante o período eleitoral, a prefeitura municipal do Munic...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput, e § 1º: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Como a campanha institucional exibiu fotos do prefeito, seu nome em destaque e referências diretas à sua atuação pessoal, a publicidade passou a caracterizar promoção pessoal vedada constitucionalmente, o que aponta principalmente para a violação da impessoalidade.
- Se a publicidade oficial trouxer nome, imagem, símbolo ou exaltação pessoal de autoridade, procure primeiro impessoalidade.
- Diferencie dar publicidade aos atos estatais de usar a publicidade estatal para autopromoção do agente público.
- Quando houver regra constitucional específica sobre campanhas institucionais, ela prevalece sobre escolhas genéricas como legalidade ou moralidade.
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Comentários
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Direto ao ponto!
Autopromover-se fere o princípio da impessoalidade.
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