A Resolução CONTRAN n.º 789, de 02 de setembro
de 2020, define, no art. 2º, § 1º, medidor de
velocidade como o instrumento ou equipamento de
aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de
velocidade regulamentado para o local, que indique a
velocidade medida e contenha dispositivo registrador
de imagem que comprove o cometimento da infração.
A respeito dos medidores de velocidade, assinale a
alternativa CORRETA.