Conforme estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores ...
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Comentário da Questão:
A questão exige o conhecimento sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos federais, conforme disciplinado pela Lei 8.112/1990, que regula o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União.
A base normativa encontra-se expressamente no Art. 5º, § 2º da Lei 8.112/1990: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”
O tema é central nas provas de Direito Administrativo, pois envolve acessibilidade e efetivação da isonomia no serviço público, princípios constitucionais (CF/88, art. 37, VIII) e a responsabilidade da Administração Pública em promover a inclusão.
Exemplo prático: Imagine um concurso da Receita Federal com 50 vagas para Auditor-Fiscal. Pelo comando legal, até 10 dessas vagas poderão ser destinadas a candidatos com deficiência.
Justificativa da Alternativa Correta (E – 20%): A alternativa está correta, pois é exatamente o percentual definido em lei federal. Além disso, a jurisprudência do STF (RE 676335) reforça esse entendimento, reconhecendo o direito subjetivo das pessoas com deficiência às vagas reservadas, e a obrigação administrativa de observá-lo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 10%, B) 15%, D) 05%: Incidem em erro material ao apontar percentuais inferiores ao definido em lei, podendo confundir quem não domina a literalidade legal.
C) 25%: Extrapola o teto legal, tornando-se flagrantemente incompatível com o que dispõe a Lei 8.112/1990.
Atenção à pegadinha: O “até” pode gerar dúvida, mas o padrão nos editais federais é a reserva máxima prevista em lei. Sempre procure a literalidade do texto legal!
Doutrina relevante: José dos Santos Carvalho Filho reforça tratar-se de um direito subjetivo ao candidato, e dever jurídico da Administração.
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Comentários
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Questão mal formulada, o percentual de vagas é ATÉ 20% e não É 20%
Questão muito mal formulada, uma vez que o percentual de vagas é de ATÉ 20% ( Lei 8.112/90 art.5° par.2°)
Que questão absurda. Tinha que ser anulada.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Exatamento como vemos na prática, de concursos que reservam 5%, 10%, 20%.
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