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Q3914034 Legislação Municipal
Analise a sentença abaixo considerando o que está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, Lei Complementar nº 133/1985:
Após aprovação em concurso público, Caio foi nomeado para o cargo de assistente administrativo no Município de Porto Alegre. Segundo a legislação vigente, a nomeação de Caio é considerada forma de provimento de cargo público (1ª parte). Uma vez nomeado, Caio deverá tomar posse no cargo, sendo a posse a aceitação expressa do cargo e das atribuições da função pelo nomeado (2ª parte). A posse de Caio no cargo público é ato personalíssimo, não podendo ser realizada por meio de procuração (3ª parte).

Quais partes estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 133/1985, arts. 11, I, 20, 22 e 24: "Art. 11 - O provimento dos cargos efetivos dar-se-á por:
I - nomeação;"; "Art. 20 - Nomeação é o ato de investidura em cargo de provimento efetivo ou em comissão, de acordo com a forma indicada em lei."; "Art. 22 - Posse é a aceitação expressa do cargo pelo nomeado."; "Art. 24 - A posse processar-se-á mediante assinatura de termo, podendo ser tomada por procuração." No caso narrado, isso confirma que a nomeação é forma de provimento, que a posse é aceitação expressa do cargo pelo nomeado e que a posse pode ser tomada por procuração, afastando a 3ª parte; por isso, o gabarito é D.

Tema central: Nomeação e posse no Estatuto Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não é verdade que apenas a 1ª parte esteja certa. A 2ª parte também está correta, já que o art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 133/1985 estabelece literalmente: "Posse é a aceitação expressa do cargo pelo nomeado."
B
Errada
Incorreta, porque a 1ª parte também está correta. O art. 11, I, da Lei Complementar Municipal nº 133/1985 prevê expressamente a nomeação como forma de provimento dos cargos efetivos.
C
Errada
Incorreta, porque a 3ª parte é juridicamente falsa. O art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 133/1985 não veda a posse por procuração; ao contrário, autoriza expressamente: "A posse processar-se-á mediante assinatura de termo, podendo ser tomada por procuração."
D
Certa
A alternativa D está certa porque confronta corretamente o enunciado com a literalidade do Estatuto. A 1ª parte é verdadeira, pois a Lei Complementar Municipal nº 133/1985, art. 11, I, inclui expressamente a nomeação entre as formas de provimento dos cargos efetivos, e o art. 20 reforça que nomeação é ato de investidura. A 2ª parte também é verdadeira, porque o art. 22 define posse como a aceitação expressa do cargo pelo nomeado. Já a 3ª parte é falsa, porque o art. 24 dispõe expressamente que a posse "podendo ser tomada por procuração". Logo, somente a 1ª e a 2ª partes estão corretas.
E
Errada
Incorreta, porque não são corretas todas as partes. A 3ª parte contraria diretamente o art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 133/1985, que admite posse por procuração, afastando a afirmação de que a posse não pode ser realizada dessa forma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre posse como aceitação expressa do cargo e a falsa ideia de que, por isso, ela seria necessariamente ato personalíssimo. O Estatuto de Porto Alegre resolve isso de forma literal ao admitir posse por procuração.
Dica para questões semelhantes
  • Em estatuto de servidores, confronte cada afirmação com a definição legal exata de nomeação e posse.
  • Se a questão afirmar impossibilidade absoluta, verifique se a lei traz exceção expressa, como a posse por procuração.
  • Não importe regra de outro estatuto: aqui a solução decorre da literalidade dos arts. 11, 22 e 24 da lei municipal.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1985.

Artigo 11. O provimento dos cargos efetivos dar-se-á por:

I - nomeação;

Artigo 22. Posse é a aceitação expressa do cargo pelo nomeado.

Artigo 24. A posse processar-se-á mediante assinatura de termo, podendo ser tomada por procuração.

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