Nos termos da Resolução CONTRAN n.º 810, de 15
de dezembro de 2020, considera-se sinistrado o
veículo envolvido em ocorrência de acidente de
trânsito, dano ou qualquer outro evento que ocasione
avaria em uma ou mais partes do veículo, sendo os
danos classificados em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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