A Constituição Federal concede autonomia política, administr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 41, III: "São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) III - os Municípios;" Como o enunciado pede a classificação jurídica do Município de Porto Alegre, a aplicação direta desse dispositivo conduz à conclusão de que ele é pessoa jurídica de direito público interno.
- Se a pergunta for sobre a natureza jurídica do Município, resolva primeiro pelo Código Civil, art. 41, III.
- Use o art. 18 da Constituição para confirmar que Município é ente da organização político-administrativa, não entidade da administração indireta.
- Elimine "órgão" quando houver personalidade jurídica própria e elimine "autarquia" quando a Constituição tratar do ente como autônomo.
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Art. 18, caput, da CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Não desista! Apenas faça 1% a cada dia, Deus é justo com quem pago o preço sua aprovação está chegando.
1. Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo
São os sujeitos que operam no plano internacional. Elas possuem soberania e tratam com outros Estados em pé de igualdade.
Quem são: Estados estrangeiros (ex: França, Japão) e todas as pessoas regidas pelo direito internacional (ex: ONU, OEA, Santa Sé).
Ponto Chave: Elas representam a soberania externa.
2. Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
São as entidades que compõem a organização do nosso próprio Estado (Brasil) e são regidas pelas nossas leis internas.
A) Administração Direta
União: Representa o Estado Federal.
Estados-membros: (Ex: Pernambuco, São Paulo).
Distrito Federal.
Municípios.
B) Administração Indireta
Autarquias: (Ex: INSS, Universidades Federais). Criadas por lei específica para exercer atividades típicas de Estado.
Associações Públicas: Formadas por consórcios públicos.
Demais entidades de caráter público: Criadas por lei.
Para quem não entendeu;
Os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) são:
✔ Pessoas jurídicas de direito público interno
“Interno” porque:
- Atuam dentro do ordenamento jurídico brasileiro
- Exercem poder político (autonomia)
- Fazem parte da organização do Estado
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