Analise a sentença abaixo com base no que dispõe a Constitui...
No Brasil, não haverá pena de morte em nenhuma hipótese (1ª parte). A pena de banimento é vedada no Brasil, ainda que se esteja tratando de crime de traição à pátria (2ª parte). Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (3ª parte).
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVII, a e d, e art. 5º, L: "XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; (...) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;"
- Quando a assertiva usar expressão absoluta como "em nenhuma hipótese", confira se a própria Constituição prevê exceção expressa.
- Em direitos e garantias fundamentais, a literalidade do art. 5º resolve muitas questões: banimento é vedado e permanência com filhos durante a amamentação está expressamente prevista.
- Não aceite exceção criada pelo enunciado se o texto constitucional não a trouxe.
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Comentários
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- ❌ 1ª parte (Incorreta): A afirmação de que não haverá pena de morte "em nenhuma hipótese" é falsa. A Constituição Federal (Art. 5º, XLVII, 'a') estabelece que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
- ✅ 2ª parte (Correta): A pena de banimento é terminantemente proibida no Brasil (Art. 5º, XLVII, 'd'). Essa vedação é absoluta e não admite exceções, mesmo para crimes graves como traição.
- ✅ 3ª parte (Correta): É uma garantia constitucional expressa. O Art. 5º, inciso L, assegura às presidiárias as condições necessárias para que permaneçam com seus filhos durante o período de amamentação, visando proteger a criança e a dignidade da mãe.
Direito à vida - não é um direito absoluto, portanto, ao ser mitigado o ordenamento jurídico permite pena de morte em caso de GUERRA DECLARADA.
Cuidado! Não confunda banimento com expulsão ou deportação! Essas duas últimas a lei permite
GABARITO "D"
Fundamento: art. 5º, CF
1ª PARTE: ERRADA: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
2ª PARTE: CERTA: XLVII - não haverá penas: d) de banimento;
3ª PARTE: CERTA: L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
XLVII - não haverá penas: d) de banimento;
Note que a pena de banimento não tem nenhuma ressalva, é proibida e acabou.
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