Analise a sentença abaixo com base no que dispõe a Constitui...

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Q3914031 Direito Constitucional
Analise a sentença abaixo com base no que dispõe a Constituição Federal vigente:
No Brasil, não haverá pena de morte em nenhuma hipótese (1ª parte). A pena de banimento é vedada no Brasil, ainda que se esteja tratando de crime de traição à pátria (2ª parte). Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (3ª parte).

Quais partes estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVII, a e d, e art. 5º, L: "XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; (...) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;"

Tema central: Penas e presidiárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa supõe correta apenas a 1ª parte, mas essa parte contraria a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVII, a: "XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;". Além disso, a 2ª parte e a 3ª parte estão corretas pelos arts. 5º, XLVII, d, e 5º, L.
B
Errada
Incorreta. A 2ª parte realmente está correta, porque a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVII, d, veda banimento: "XLVII - não haverá penas: (...) d) de banimento;". O erro da alternativa é excluir a 3ª parte, que também está correta nos termos do art. 5º, L.
C
Errada
Incorreta. A 3ª parte está correta, pois a Constituição Federal de 1988, art. 5º, L, assegura essa permanência durante a amamentação. Mas a alternativa erra ao deixar de fora a 2ª parte, que também está correta pela vedação expressa do banimento no art. 5º, XLVII, d.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as partes compatíveis com o texto constitucional. A 2ª parte coincide com a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVII, d: "XLVII - não haverá penas: (...) d) de banimento;". A menção a crime de traição à pátria não cria exceção, porque a Constituição não a prevê. A 3ª parte também reproduz a Constituição Federal de 1988, art. 5º, L: "L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;". Já a 1ª parte está errada porque contraria a ressalva expressa do art. 5º, XLVII, a, que admite pena de morte em caso de guerra declarada.
E
Errada
Incorreta. Nem todas as partes estão corretas, porque a 1ª parte afirma proibição absoluta da pena de morte, em confronto direto com a exceção expressa da Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVII, a: "XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;".
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: o absolutismo da expressão "em nenhuma hipótese" na 1ª parte, ignorando a exceção de guerra declarada, e a tentativa de sugerir uma exceção ao banimento com a referência a traição à pátria, exceção que não existe no texto constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva usar expressão absoluta como "em nenhuma hipótese", confira se a própria Constituição prevê exceção expressa.
  • Em direitos e garantias fundamentais, a literalidade do art. 5º resolve muitas questões: banimento é vedado e permanência com filhos durante a amamentação está expressamente prevista.
  • Não aceite exceção criada pelo enunciado se o texto constitucional não a trouxe.

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Comentários

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  • ❌ 1ª parte (Incorreta): A afirmação de que não haverá pena de morte "em nenhuma hipótese" é falsa. A Constituição Federal (Art. 5º, XLVII, 'a') estabelece que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
  • ✅ 2ª parte (Correta): A pena de banimento é terminantemente proibida no Brasil (Art. 5º, XLVII, 'd'). Essa vedação é absoluta e não admite exceções, mesmo para crimes graves como traição.
  • ✅ 3ª parte (Correta): É uma garantia constitucional expressa. O Art. 5º, inciso L, assegura às presidiárias as condições necessárias para que permaneçam com seus filhos durante o período de amamentação, visando proteger a criança e a dignidade da mãe.

Direito à vida - não é um direito absoluto, portanto, ao ser mitigado o ordenamento jurídico permite pena de morte em caso de GUERRA DECLARADA.

Cuidado! Não confunda banimento com expulsão ou deportação! Essas duas últimas a lei permite

GABARITO "D"

Fundamento: art. 5º, CF

1ª PARTE: ERRADA: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;

2ª PARTE: CERTA: XLVII - não haverá penas: d) de banimento;

3ª PARTE: CERTA: L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

 XLVII - não haverá penas: d) de banimento;

Note que a pena de banimento não tem nenhuma ressalva, é proibida e acabou.

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