Para uma instituição de ensino superior e público, vinculad...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - interno.
Tema central da questão:
Esta questão aborda o Sistema de Controle Interno (SCI) no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente em relação ao papel da Controladoria-Geral da União (CGU) em instituições públicas federais, como universidades vinculadas ao Ministério da Educação.
Resumo teórico:
O controle interno é o conjunto de atividades, planos, procedimentos e métodos adotados pela administração para proteger o patrimônio, assegurar a eficiência operacional e garantir o cumprimento das leis e regulamentos.
Segundo o art. 74 da Constituição Federal de 1988, cada Poder manterá, de forma integrada, um sistema de controle interno para apoiar o controle externo e colaborar com a gestão pública. No Poder Executivo Federal, a CGU é o órgão central do Sistema de Controle Interno, fiscalizando e orientando órgãos e entidades vinculadas, como universidades federais.
Justificativa da alternativa correta:
A CGU exerce o controle interno sobre órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive entidades como universidades públicas federais ligadas ao Ministério da Educação. Por isso, é considerada controle interno, pois faz parte da própria estrutura do Poder Executivo Federal.
Fonte: Constituição Federal, art. 74; Lei 10.683/2003.
Análise das alternativas incorretas:
A - Externo: Controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Congresso Nacional, e não pela CGU, que é órgão do próprio Executivo.
B - Social: Controle social refere-se à participação da sociedade civil, e não a um órgão público como a CGU.
D - Independente: Não existe, na legislação brasileira, a classificação de "controle independente" como categoria sistêmica de controle da administração pública.
E - Excepcional: O termo "excepcional" não se aplica à classificação dos sistemas de controle na administração pública.
Dica para concursos: Sempre verifique a que órgão o texto se refere e se ele integra a estrutura do mesmo Poder (controle interno) ou é externo a ele (controle externo).
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GABARITO: C
Art. 8º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
· I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;
· II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;
GABARITO: C
Art. 8º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
· I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;
· II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;
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