À luz das normas sobre orçamento, previstas na Constituição ...
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Quanto à Lei Orçamentária Anual (LOA), a assertiva está:
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Gabarito: Alternativa A – Correta
Interpretação do Tema Jurídico:
A questão exige conhecimento sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e sua disciplina pela Constituição Federal de 1988, especialmente o princípio da exclusividade orçamentária.
Legislação Aplicável:
O tema está disposto no art. 165, § 8º da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Explicação do Tema:
O princípio visa garantir que a LOA trate, exclusivamente, de previsão de receitas e fixação de despesas. A CF/88 traz exceções expressas: pode constar a autorização para créditos suplementares e operações de crédito.
Exemplo Prático:
Imagine que um Município inclua na LOA um dispositivo sobre convênios administrativos não relacionados a despesas: isso seria vedado, pois foge à previsão de receitas e despesas. Já incluir autorização para abertura de crédito suplementar é permitido.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A assertiva transcreve, com fidelidade, o disposto no art. 165, § 8º, CF. Portanto, está correta, conforme a literalidade constitucional.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
B) Errado. Contratação de operações de crédito não se inclui na proibição, pela própria redação do art. 165, § 8º.
C) Errado. A alternativa não indica erro na assertiva, pois a LOA realmente prevê as receitas e despesas anuais – não há confronto.
D) Errado. A LOA não “fixa receitas”; ela prevê receitas e fixa despesas. Além disso, o período de vigência é o ano civil, mas a assertiva não contraria o texto constitucional.
E) Errado. Autorizações para créditos suplementares não estão proibidas na LOA – elas são exceção autônoma, prevista em lei.
Dica para Prova: Atenção às exceções do princípio da exclusividade. Termos como “não se incluindo na proibição” indicam exceção expressa.
Doutrina de apoio:
José Afonso da Silva destaca que as exceções visam garantir flexibilidade sem descambar para matérias estranhas. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a necessidade da LOA se limitar ao orçamento, ressalvadas as hipóteses da CF/88.
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