Com base no regramento legal urbanístico e ambiental, julgue...
Com base no regramento legal urbanístico e ambiental, julgue o item seguinte.
No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa limita-se a realização de audiências públicas sobre as propostas do plano plurianual.
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Gabarito: Errado (E)
1. Tema e Base Legal
A questão trata da gestão orçamentária participativa no âmbito municipal, prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), especificamente em seu art. 44. É necessário analisar o que a lei exige quanto à participação popular nos processos orçamentários, incluindo quais instrumentos participativos devem ser utilizados e a extensão dessa participação.
2. Citação Legal
Estatuto da Cidade, Art. 44: "No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa (...) incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal."
3. Explicação do Tema e Pegadinhas
O tema centra-se na participação popular obrigatória nos processos de construção orçamentária municipal, abrangendo plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual. O erro comum (e a pegadinha do enunciado) é restringir essa participação apenas ao plano plurianual e somente por meio de audiências, quando a lei fala em múltiplos mecanismos e peças.
4. Exemplo Prático
Se um município realizar apenas audiências públicas sobre o plano plurianual e não promover debates ou consultas públicas para a LDO ou o orçamento anual, estará em desacordo com a exigência legal.
5. Justificativa do Gabarito
A alternativa está errada porque o processo não se limita apenas ao plano plurianual nem apenas a audiências públicas. A lei exige participação em todas as três peças orçamentárias e por diferentes instrumentos: debates, audiências e consultas públicas.
6. Estratégia de Resolução
Ao ler questões desse tipo, destaque termos como “limita-se” e “apenas”, pois frequentemente indicam restrição indevida em relação ao texto legal.
7. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Liana Portilho Mattos, a participação ativa do cidadão é condição de validade para aprovação orçamentária. O TCE-MG já reconheceu nulidade formal em processos sem participação adequada (Informativo n. 151).
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Comentários
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Estatuto da Cidade
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V – (VETADO)
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
O gabarito oficial constante no site da Cebraspe consta que a assertiva está ERRADA.
A assertiva deve ser considerada ERRADA pois: a) engloba "debates e consultas" além das audiências; e b) abrange LDO, lei plurianual, e LOA..
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