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Q3502249 Direito Urbanístico

Com base no regramento legal urbanístico e ambiental, julgue o item seguinte. 

No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa limita-se a realização de audiências públicas sobre as propostas do plano plurianual.

Alternativas

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Gabarito: Errado (E)

1. Tema e Base Legal

A questão trata da gestão orçamentária participativa no âmbito municipal, prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), especificamente em seu art. 44. É necessário analisar o que a lei exige quanto à participação popular nos processos orçamentários, incluindo quais instrumentos participativos devem ser utilizados e a extensão dessa participação.

2. Citação Legal

Estatuto da Cidade, Art. 44: "No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa (...) incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal."

3. Explicação do Tema e Pegadinhas

O tema centra-se na participação popular obrigatória nos processos de construção orçamentária municipal, abrangendo plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual. O erro comum (e a pegadinha do enunciado) é restringir essa participação apenas ao plano plurianual e somente por meio de audiências, quando a lei fala em múltiplos mecanismos e peças.

4. Exemplo Prático

Se um município realizar apenas audiências públicas sobre o plano plurianual e não promover debates ou consultas públicas para a LDO ou o orçamento anual, estará em desacordo com a exigência legal.

5. Justificativa do Gabarito

A alternativa está errada porque o processo não se limita apenas ao plano plurianual nem apenas a audiências públicas. A lei exige participação em todas as três peças orçamentárias e por diferentes instrumentos: debates, audiências e consultas públicas.

6. Estratégia de Resolução

Ao ler questões desse tipo, destaque termos como “limita-se” e “apenas”, pois frequentemente indicam restrição indevida em relação ao texto legal.

7. Doutrina e Jurisprudência

Segundo Liana Portilho Mattos, a participação ativa do cidadão é condição de validade para aprovação orçamentária. O TCE-MG já reconheceu nulidade formal em processos sem participação adequada (Informativo n. 151).

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Comentários

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Estatuto da Cidade

Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

V – (VETADO)

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

O gabarito oficial constante no site da Cebraspe consta que a assertiva está ERRADA.

A assertiva deve ser considerada ERRADA pois: a) engloba "debates e consultas" além das audiências; e b) abrange LDO, lei plurianual, e LOA..

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