Sobre a Administração Pública e os princípios que regem sua ...
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Comentário da Questão – Regime Jurídico Administrativo e Princípios
1. Interpretação e Tema
A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública e do regime jurídico que orienta sua atuação, abordando especialmente a aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 e conceitos de autotutela, sentidos da Administração e fontes principiológicas.
2. Legislação Aplicável e Jurisprudência
O Art. 69 da Lei nº 9.784/1999 dispõe: “Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.”
O STJ, Súmula 633, também prevê a aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999 nos Estados e Municípios na ausência de legislação local.
3. Explicação do Tema Central
O exame envolve o entendimento do alcance dos princípios administrativos e a possibilidade de aplicação da lei federal do processo administrativo nos demais entes federativos, destacando a importância da existência (ou não) de norma local prévia.
4. Exemplo Prático
Imagine um procedimento disciplinar em um órgão estadual sem lei própria: aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784/99 para garantir os direitos do servidor.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
Está correta pois reflete a orientação do STJ e da doutrina (Maria Sylvia Di Pietro). A lei federal serve de parâmetro subsidiário em caso de omissão local, com base no art. 69 da Lei nº 9.784/99 e Súmula 633 do STJ.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Inverteu conceitos. Anulação corrige ilegalidades; revogação decorre de mérito (conveniência/oportunidade), conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
B) Incorreta: O sentido subjetivo (orgânico) refere-se aos órgãos/entidades que exercem função administrativa, não à atividade em si.
C) Incorreta: Princípios administrativos não se limitam ao texto constitucional. Doutrina e legislação infraconstitucional criam e reconhecem outros (ex: razoabilidade e motivação exigidos nas decisões administrativas, conforme Art. 2º da Lei nº 9.784/99).
Dica de prova: Atenção a pegadinhas na inversão de conceitos de anulação/revogação e à falsa afirmação de que apenas princípios constitucionais são obrigatórios.
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O princípio da autotutela possibilita à Administração Publica a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade(anulação), seja por motivos de oportunidade e conveniência (revogação). Além disso, é importante lembrar que de atos ilegais não se originam direitos (anulacao possui efeito retroativo), diferentemente da revogação (que se respeita o direito adquirido).
Segundo a doutrina administrativa, a expressão “Administração Publica” é empregada no sentido subjetivo, formal ou orgânico quando diz respeito ao conjunto de entes, pessoas jurídicas e agentes que a estruturam.
O Direito Administrativo possui uma base ampla de princípios (sendo eles explícitos e implícitos). Podem ser encontrados tanto na Constituição Federal, como também em outras leis (como a lei que regulamenta o processo administrativo no âmbito federal - 9.784/1999).
A Lei Federal nº 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
- A) Anula > ilegais // Revoga > mérito adm
- B) Subjetivo : Quem faz? // Objetivo : O que faz?
- C)A adm não deve levar em conta somente os princípios expressos ,mas também os implícitos.
- D) GAB
Resposta puramente jurisprudencial... quem errou recomendo assinar o dizer o direito.
Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
SENTIDOS: SUBJETIVO/ FORMA/ ORGANICO >>> SUJEITOS
SENTIDOS: OBJETIVO/ MATERIAL/ FUNCIONAL >>> ATIVIDADES
Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO
- órgãos
- agentes
- entidades/pessoas jurídicas
Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL
- Poder de polícia
- Intervenção do Estado na propriedade
- Serviços Públicos
- Atividade de fomento
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