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Q3502246 Direito Urbanístico

Com base no regramento legal urbanístico e ambiental, julgue o item seguinte. 

Será obrigatória a elaboração de plano diretor para cidades incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

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Gabarito: Certo

Interpretação do Tema:

A questão aborda a obrigatoriedade da elaboração de plano diretor para municípios específicos, à luz do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Legislação Aplicável:

Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Art. 41, inciso VI:
"O plano diretor é obrigatório para cidades: [...] VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos."

Ainda, a Lei nº 12.608/2012, Art. 42-A reforça que o plano diretor deve conter diretrizes para prevenção de desastres e mapeamento de áreas de risco.

Jurisprudência Relacionada:

O STF, no RE 607.940, reconhece a obrigatoriedade da elaboração do plano diretor para municípios em áreas de risco, com base no Estatuto da Cidade.

Explicação do Tema Central:

A proteção de áreas de riscos urbanos é fundamental. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e tem função preventiva em municípios sujeitos a desastres naturais. Assim, não compete ao município deliberar sobre fazer ou não tal instrumento nestas situações: a obrigatoriedade é legal.

Exemplo Prático:

Imagine um município incluído no cadastro nacional por ter bairros sujeitos a enchentes. Ainda que tenha menos de 20 mil habitantes (outro critério de obrigatoriedade), ele deve elaborar um plano diretor em razão do risco, conforme o previsto em lei.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta porque descreve exatamente o que determina o art. 41, VI, do Estatuto da Cidade. Não há margem para interpretação diversa nesse ponto.

Pegadinhas ou Pontos-Chave:

Cuidado com o termo obrigatória: ele é preciso para esta hipótese legal. Exija atenção quanto às expressões relacionadas a “áreas de risco”, pois elas determinam o dever legal do município independentemente de outros critérios (como número de habitantes).

Fundamentação Doutrinária:

Como esclarece José Afonso da Silva (“Direito Urbanístico Brasileiro”), o plano diretor é elemento essencial para cidades em situações de risco ambiental.

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certo

LEI 10.257, Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     

LEI 10.257

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

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