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Com base no regramento legal urbanístico e ambiental, julgue o item seguinte.
Será obrigatória a elaboração de plano diretor para cidades incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
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Gabarito: Certo
Interpretação do Tema:
A questão aborda a obrigatoriedade da elaboração de plano diretor para municípios específicos, à luz do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Legislação Aplicável:
Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Art. 41, inciso VI:
"O plano diretor é obrigatório para cidades: [...] VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos."
Ainda, a Lei nº 12.608/2012, Art. 42-A reforça que o plano diretor deve conter diretrizes para prevenção de desastres e mapeamento de áreas de risco.
Jurisprudência Relacionada:
O STF, no RE 607.940, reconhece a obrigatoriedade da elaboração do plano diretor para municípios em áreas de risco, com base no Estatuto da Cidade.
Explicação do Tema Central:
A proteção de áreas de riscos urbanos é fundamental. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e tem função preventiva em municípios sujeitos a desastres naturais. Assim, não compete ao município deliberar sobre fazer ou não tal instrumento nestas situações: a obrigatoriedade é legal.
Exemplo Prático:
Imagine um município incluído no cadastro nacional por ter bairros sujeitos a enchentes. Ainda que tenha menos de 20 mil habitantes (outro critério de obrigatoriedade), ele deve elaborar um plano diretor em razão do risco, conforme o previsto em lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque descreve exatamente o que determina o art. 41, VI, do Estatuto da Cidade. Não há margem para interpretação diversa nesse ponto.
Pegadinhas ou Pontos-Chave:
Cuidado com o termo obrigatória: ele é preciso para esta hipótese legal. Exija atenção quanto às expressões relacionadas a “áreas de risco”, pois elas determinam o dever legal do município independentemente de outros critérios (como número de habitantes).
Fundamentação Doutrinária:
Como esclarece José Afonso da Silva (“Direito Urbanístico Brasileiro”), o plano diretor é elemento essencial para cidades em situações de risco ambiental.
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certo
LEI 10.257, Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
LEI 10.257
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
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