Acerca das proposições que podem ser levadas para apreciaçã...

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Q1911569 Regimento Interno
Acerca das proposições que podem ser levadas para apreciação da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, considere as seguintes:

I - Revogação
II - Moção
III - Projeto de lei

A opção que contém os tipos de proposição expressamente previstas pelo Regimento Interno da ALEMA são:
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Comentário Gabarito – Proposições no Regimento Interno da ALEMA

1. Interpretação do enunciado:

A questão exige que o candidato reconheça quais proposições são expressamente previstas pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). O foco está em diferenciar instrumentos formais que podem tramitar na Casa Legislativa.

2. Citação da legislação:

O Art. 138 do Regimento Interno ALEMA estabelece: “Os projetos compreendem: [...] V – os projetos de resolução destinados a regular com eficácia de lei ordinária matéria de competência privativa da Assembleia Legislativa e os de caráter político-processual legislativo ou administrativo, ou quando a Assembleia deva-se pronunciar em casos concretos [...]” Além disso, inclui projeto de lei e moção como proposições regimentais.

3. Tema central:

É essencial saber que a proposição é qualquer matéria submetida ao processo legislativo. O Regimento Interno discrimina as espécies, como projeto de lei e moção, mas não prevê “revogação” como proposição autônoma.

4. Exemplo prático:

Um deputado pode apresentar moção de aplauso a uma entidade por serviço público prestado ou apresentar projeto de lei para instituir datas comemorativas. Já a “revogação” ocorre como conteúdo de um projeto de lei, e não como proposição independente.

5. Justificativa da alternativa correta (A):

II – Moção e III – Projeto de lei estão no rol do art. 138 do Regimento Interno. Logo, essencial marcar a alternativa A.

6. Análise das alternativas erradas:

  • B (I e III): “Revogação” não é proposição; apenas resultado possível de outra proposição.
  • C (I, II e III): Inclui equivocadamente “revogação”.
  • D (I e II): Ausência do “projeto de lei” e inclusão indevida de “revogação”.

7. Possível pegadinha:

A palavra “revogação” pode confundir por ser um conteúdo normativo, mas não espécie de proposição.

Conclusão: O conhecimento literal do regimento e atenção à terminologia evitam erros!

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Art. 128 do RI/ ALEMA.

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia.

§ 1º As proposições poderão consistir em:

I – proposta de emenda à Constituição Estadual;

II – projeto de lei complementar;

III – projeto de lei;

IV – projeto de decreto legislativo;

V – projeto de resolução;

VI – moção;

VII – emenda;

VIII – requerimento;

IX – indicação;

[GABARITO: LETRA A]

Art. 128. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia.

§ 1º - As proposições poderão consistir em:

I - proposta de emenda à Constituição Estadual;

II - projeto de lei complementar;

III - projeto de lei;

IV - projeto de decreto legislativo;

V - projeto de resolução;

VI - moção;

VII - emenda;

VIII - requerimento;

IX - indicação;

FONTE: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO.

Gab. A

Regimento Interno:

Art.128. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia.

§ 1º - As proposições poderão consistir em:

III - projeto de lei;

VI - moção;

Moção:

  • Proposta apresentada a uma Assembléia Parlamentar, por um de seus membros, para que ela se manifeste sobre determinada questão, incidente ali verificado ou a respeito de ato de interesse comum que exprime o seu pensamento ou vontade, pode ser moção de apoio, de solidariedade, de desconfiança, entre outros.

Deve expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa, por isso, aprovada pelo Plenário. ( Fonte: interlegis, Senado Federal)

https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/glossarios/dicionario-de-libras/m/mocao

revogação é um ato administrativo.

Proposição é:

Projetos:

Emenda

lei C

Lei

DL

Resolução

Moção

Requerimento

indicação

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