Conforme o artigo 92 do Regimento Interno da Assembleia Leg...

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Q1911567 Regimento Interno
Conforme o artigo 92 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, as sessões realizadas pela Assembleia poderão ser dos seguintes tipos:
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Comentário sobre o Gabarito – Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda os tipos de sessões da Assembleia Legislativa do Maranhão, conforme previsão expressa do art. 92 do Regimento Interno da ALEMA. A cobrança requer conhecimento literal da norma e atenção aos termos utilizados.

2. Fundamentação legal:
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, art. 92:
“Art. 92. As sessões da Assembleia Legislativa serão: I – preparatórias; II – ordinárias; III – extraordinárias; IV – especiais; V – solenes; VI – itinerantes.”

3. Tema central da questão:
Conhecer e diferenciar as espécies de sessões legislativas. Este conteúdo é frequentemente exigido para cargos como Agente Legislativo, pois o correto entendimento facilita a atuação em atividades administrativas e relacionadas à rotina da Casa.

4. Exemplo prático:
Uma sessão ordinária ocorre normalmente todos os dias úteis, destinando-se à discussão e votação de matérias legislativas. Já uma sessão solene pode ocorrer para entrega de títulos ou homenagens especiais.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
Letra C está em absoluta conformidade com o art. 92, pois lista, de forma exata, os seis tipos de sessões: preparatórias, ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e itinerantes.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) “Comuns”, “formais” – inexistem tais denominações no art. 92.
B) “Excepcionais”, “volantes” – os termos não constam no RI e “excepcionais” não substituem “extraordinárias”.
D) “Preliminares”, “comuns”, “formais”, “excepcionais”/“volantes” – termos divergentes da redação oficial.

7. Estratégias de interpretação:
Cuidado com pegadinhas de similaridade lexical, como “volantes” (não existe) x “itinerantes”, ou “excepcionais” x “extraordinárias”. Treine sempre a leitura atenta do texto legal.

Doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, reforça que os Regimentos Internos tipificam as sessões legislativas, sendo a literalidade essencial para concursos.

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Fonte: Regimento Interno ALEMA

Art. 92. As sessões da Assembleia Legislativa serão:

I - Preparatórias;

II - Ordinárias;

III - Extraordinárias;

IV - Especiais;

V - Solenes.

VI – Itinerantes.

Art. 92 RI/ALEMA - As sessões da Assembléia Legislativa serão: (Renumerado pela Resolução Legislativa nº 599/2010)

I - preparatórias, as que precederem a inauguração dos trabalhos legislativos no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura;

II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa realizadas apenas uma vez por dia, de segunda a quinta-feira;

III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversas dos prefixados para as ordinárias;

IV - especiais, as realizadas em dia e hora diversos das sessões ordinárias, para conferências ou para ouvir Secretários de Estado, quando convocados;

V - solenes, as realizadas para instalação e encerramento de sessão legislativa, para posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e quando destinadas a comemorações ou homenagens.

VI – itinerantes, as realizadas em local diverso da sede do Poder Legislativo, preferencialmente nas Câmaras Municipais ou em outro órgão público nos municípios sedes das regiões geo-administrativas do Estado, em dias e horários prefixados. (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 599/2010)

[GABARITO: LETRA C]

Das Disposições Gerais

Art. 92. As sessões da Assembléia Legislativa serão:

I - preparatórias, as que precederem a inauguração dos trabalhos legislativos no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura;

II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa realizadas apenas uma vez por dia, de segunda a quinta-feira;

III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversas dos prefixados para as ordinárias;

IV - especiais, as realizadas em dia e hora diversos das sessões ordinárias, para conferências ou para ouvir Secretários de Estado, quando convocados;

V - solenes, as realizadas para instalação e encerramento de sessão legislativa, para posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e quando destinadas a comemorações ou homenagens.

VI – itinerantes, as realizadas em local diverso da sede do Poder Legislativo, preferencialmente nas Câmaras Municipais ou em outro órgão público dos municípios sedes das regiões geo-administrativas do Estado, em dias e horários prefixados.

FONTE: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO.

DICAS DAS SESSÕES: MNEMÔNICOS

P - Preparatórias

O - Ordinárias

I - Itinerantes

S - Solenes

E - Especiais

E - Extraordinárias

TEM ESSE SIMULADO SÓ DO REGIMENTO INTERNO 380 QUESTÕES INÉDITAS: https://cassioregis.kpages.online/sqn-2179204

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