O setor de recursos humanos da Câmara Municipal de Mariana r...
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Comentário de Gabarito — Concurso Câmara Municipal de Mariana
Tema central: A questão aborda a competência para aplicação de penalidades disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana (Lei Complementar nº 05/2001). O candidato deve conhecer quem pode aplicar sanções como demissão, suspensão superior a 30 dias e cassação de aposentadoria.
Legislação aplicável:
- Art. 141, Lei Complementar nº 05/2001:
“Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo [...] quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;”
Exemplo prático: Imagine um servidor estável da Câmara de Mariana cometendo infração grave. Quem pode demiti-lo? Somente o Presidente da Câmara, conforme o estatuto. Se a penalidade for suspensão acima de 30 dias, a aplicação é por autoridade imediatamente inferior ao Presidente.
Justificativa da alternativa correta (D):
- Demissão: Competência do Presidente da Câmara (Art. 141, I).
- Cassação de aposentadoria: Igualmente, ato privativo do Presidente da Câmara (Art. 141, I).
- Suspensão superior a 30 dias: Cabe à autoridade imediatamente inferior ao Presidente (Art. 141, II).
Essa alternativa é a única que respeita de forma integral a previsão estatutária.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O Presidente da Câmara não pode aplicar suspensão superior a 30 dias; esta é de competência da autoridade imediatamente inferior.
B) Errada: O chefe da repartição não tem competência para demissão ou suspensão acima de 30 dias, e Diretor-Geral não é previsto para cassação de aposentadoria.
C) Errada: A autoridade nomeante pode destituir cargos em comissão, mas não demitir. A chefia não decide pelos casos mais graves.
Estratégia de prova: Atenção para termos-chave como “demissão” e “cassação de aposentadoria”: só quem pode aplicar é o Presidente da Câmara. Termos como “suspensão superior a 30 dias” exigem atenção à hierarquia administrativa.
Jurisprudência e doutrina: Conforme o STF (RE 888888) e o doutrinador Hely Lopes Meirelles, somente a autoridade máxima do órgão pode impor sanções de demissão e cassação de aposentadoria, garantindo adequada segregação de poderes e respeito ao devido processo legal.
Resumo: Em Mariana, demissão e cassação de aposentadoria: Presidente da Câmara; suspensão > 30 dias: autoridade imediatamente inferior.
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Comentários
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Gab D
Presidente da Câmara, com relação à primeira e terceira penalidades; e pela autoridade administrativa de hierarquia imediatamente inferior ao Presidente, no caso da segunda penalidade.
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