Analise as afirmativas a seguir. I. Na aplicação das penali...
I. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
II. São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a exoneração.
III. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001, está correto o que se afirma em
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Comentário da Questão – Estatuto dos Servidores de Mariana – Penalidades Disciplinares
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda penalidades disciplinares dos servidores públicos municipais de Mariana segundo a Lei Complementar nº 05/2001, notadamente os arts. 152, 153 e 157.
2. Fundamentação Legal:
Art. 152: "Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
Art. 153: "São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão."
Art. 157: “As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, respectivamente, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.”
3. Tema Central: O tema exige conhecimento dos critérios para aplicação de penalidades, espécies de penalidades e cancelamento de registros disciplinares.
4. Exemplo Prático: Servidor advertido em 2020 que não cometeu nova infração até 2023 terá a advertência cancelada de seu registro.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D – I e III, apenas):
- I – Correta, reproduz fielmente o art. 152.
- III – Correta, corresponde exatamente ao art. 157.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- II – Incorreta: O item aponta que as penalidades são advertência, suspensão e exoneração, mas a LC nº 05/2001 (art. 153) não prevê exoneração como penalidade, mas sim demissão, cassação e destituição.
- Alternativas A, B e C tornam-se incorretas porque incluem afirmações equivocadas ou incompletas.
7. Estratégias para Interpretação: Fique atento a troca de termos técnicos (exoneração x demissão), muito comum em pegadinhas de prova. Observe sempre a literalidade da lei.
8. Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a importância da proporcionalidade e da análise dos antecedentes (Di Pietro, Direito Administrativo). O STF (MS 24.631/DF) exige ponderação proporcional na sanção disciplinar.
Gabarito: D) I e III, apenas.
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Comentários
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Gab D
A advertência é uma repreensão formal, geralmente aplicada a infrações leves, alertando o servidor ou empregado sobre seu comportamento inadequado.
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