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Q3408226 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Pedro, servidor ocupante de cargo em comissão, poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que estiver ocupando, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

( ) André, servidor estável, deve retornar ao cargo anteriormente ocupado em razão de invalidação da sua demissão por decisão administrativa; nesse caso, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, possuindo direito à indenização.

( ) Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo em caso de doença comprovada através de junta médica oficial.

A sequência está correta em
Alternativas

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Análise e Tema Central da Questão:

A questão exige o domínio da Lei Complementar nº 05/2001 do Município de Mariana, conhecida como Estatuto dos Servidores. Trata de situações concretas envolvendo servidores: acúmulo de cargos em comissão, reintegração e recondução decorrente de invalidação de demissão, aproveitamento e disponibilidade.

Análise das assertivas:

(1ª) Verdadeira: Art. 20 do Estatuto: “O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que estiver ocupando, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.”
Exemplo: Pedro é Chefe de Gabinete e, durante férias do Diretor, acumula as funções de Diretor interinamente, devendo optar pelo salário de apenas um cargo nesse período.

(2ª) Falsa: Erro: A reintegração só é possível por sentença judicial, não por decisão administrativa. Além disso, de acordo com o Art. 41 do Estatuto: “Invalidada por sentença judicial... o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.” Afirmação incorreta em dois pontos.
Jurisprudência: O STF, no RE 589998, firmou esse entendimento.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) reforça a ausência de indenização nestes casos.

(3ª) Verdadeira: Art. 32 do Estatuto: “Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial.”
Exemplo: Se João, colocado em aproveitamento, não assumir, perderá a vaga, exceto por atestado médico homologado por junta oficial.

Alternativa CORRETA: B) V, F, V.

Pegadinhas: Atenção ao confundir reintegração por sentença judicial (e não por ato administrativo) e ao detalhe da indenização.
Dica: Leia atentamente a literalidade dos artigos da lei e destaque sempre os requisitos e exceções.

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Comentários

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a) cargo comissionado pode ser nomeado a cargo de confiança desde que de forma interina, temporária.

b) quando o servidor é reconduzido do cargo que ocupava em razão de reintegração do servidor anterior, não tem direito à indenização.

c) se o servidor encontra-se em disponibilidade e é convocado para retorno de suas atividades "aproveitamento obrigatório", tem um prazo de 3 dias após a publicação e qd apto mediante junta médica, senão, é cassada a sua disponibilidade e poderá sofrer as devidas sanções ou ainda aposentar-se se inapto.

Gab B

b) quando o servidor é reconduzido do cargo que ocupava em razão de reintegração do servidor anteriornão tem direito à indenização.

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