A Emenda Constitucional nº 19, modificou o regime e dispõe ...
Uma dessas modificação está relacionada ao Artigo 41 da Constituição Federal, que diz respeito à estabilidade dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A partir dessa emenda o servidor público estável só perderá o cargo em alguns casos previstos nesse dispositivo legal.
As situações estão descritas nas alternativas a seguir, assinale aquela que está em DESACORDO com a Constituição Federal.
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão trata da estabilidade do servidor público nomeado para cargo efetivo após concurso, especificamente as hipóteses de perda do cargo previstas no Art. 41 da Constituição Federal, destacando a redação alterada pela Emenda Constitucional n° 19/1998.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 41, §1º:
“O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
Jurisprudência: O STF reafirma que apenas as hipóteses do art. 41, §1º, autorizam a perda do cargo (RE 589998).
Exemplo prático: Imagine um servidor concursado de município, aprovado para cargo efetivo e estável. Ele só poderá perder o cargo se for condenado judicialmente, por processo administrativo com direito à defesa, ou reprovado em avaliação de desempenho realizada conforme a lei.
Análise das alternativas:
A) Correta. O processo administrativo é hipótese expressa na Constituição, com garantia de ampla defesa.
B) Incorreta. Gabarito. A acumulação indevida de cargos pode ser investigada e punida por processo administrativo, mas não há relação dessa hipótese com "período de avaliação periódica de desempenho". Ademais, a Constituição não prevê perda do cargo no caso de acúmulo ser detectado em avaliação periódica. O correto seria a abertura de procedimento administrativo específico.
C) Correta. A avaliação de desempenho, se prevista em lei complementar e com ampla defesa, pode realmente provocar a perda do cargo, conforme o art. 41, §1º, III.
D) Correta. Sentença judicial transitada em julgado é uma das hipóteses constitucionais para perda do cargo efetivo.
Possível pegadinha: Atenção ao termo “avaliação periódica de desempenho” que aparece em várias alternativas, mas a Constituição só permite a perda do cargo quando ela ocorre nos moldes da lei complementar, e não como meio de apuração de acúmulo de cargos.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho reforça que a estabilidade visa proteger o servidor de perseguições e garante continuidade do serviço público, sendo a perda do cargo só nas hipóteses constitucionais.
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Comentários
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GAB B
Art. 41. São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º. O servidor público estável SÓ PERDERÁ O CARGO:
- I. em virtude de SENTENÇA JUDICIAL transitada em julgado;
- II. mediante PROCESSO ADMINISTRATIVO em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- III. mediante procedimento de AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CF/88
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