Paulo e Rubens são advogados atuantes na seara do direito ad...
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Comentário da Questão — Direito de Petição no Processo Administrativo (Lei Complementar nº 05/2001 — Mariana)
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
O enunciado cobra direito de petição e a tramitação de recursos administrativos à luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana (Lei Complementar nº 05/2001), especialmente os artigos 106 e 107. É preciso identificar quem está correto a respeito de pedido de reconsideração e recurso administrativo.
2. Fundamento Legal:
Art. 106 - "Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."
Art. 107 §1º - "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, em última instância, ao Prefeito Municipal."
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O conhecimento central é distinguir o pedido de reconsideração (feito uma única vez à mesma autoridade) do recurso hierárquico (encaminhado para superior), ambos instrumentos de defesa no processo administrativo.
Exemplo: Um servidor punido solicita a reconsideração da sua penalidade ao chefe que a aplicou. Se negado, pode recorrer ao superior imediato e, por fim, ao Prefeito.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
Rubens está correto ao afirmar que o recurso administrativo deve ser dirigido ao superior imediato e, posteriormente, ao Prefeito Municipal, conforme expressamente previsto. Paulo erra ao afirmar que o pedido de reconsideração pode ser renovado até duas vezes, quando a lei diz que não pode ser renovado.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. Apenas Rubens está correto, pois Paulo sugere possibilidade de renovação proibida pela lei.
- B) Incorreta. Rubens apresenta o procedimento correto, conforme Art. 107.
- D) Incorreta. Paulo incorre em equívoco explícito sobre renovação do pedido de reconsideração.
6. Estratégia de Prova e Pegadinhas:
Observe a literalidade da lei: termos como "não podendo ser renovado" podem ser cobrados como pegadinha. Sempre que um enunciado falar em “renovar pedidos”, desconfie e confira o texto legal!
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Rui Stoco, o direito de petição e os recursos administrativos integram o núcleo de garantias do servidor público. O STJ reforça que o pedido de reconsideração não suspende os efeitos do ato, salvo concessão expressa (Mandado de Segurança 10365/DF).
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Comentários
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Rubens está correto.
- Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Paulo está equivocado.
- Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
pedido de reconsideração x recurso.
Pessoal, eu acertei, mas fiquei sem entender o seguinte:
A autoridade que primeiro decidiu não seria a primeira instancia? ai interpoe recurso para autoridade superior, então seria segunda instancia, correto? ai depois, quando interpoe recurso para o prefeito seria terceira e ultima instancia, correto?
Se alguém puder explicar, eu agradeço. Grato.
Por que a letra C é a correta então, sendo que ela diz "esse deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior" ?
Essa é uma excelente observação e a chave para a resposta está no detalhe do enunciado.
A sua dúvida é totalmente válida, pois a Lei nº 9.784/1999 de fato estabelece que o recurso é primeiramente dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
No entanto, a questão não se baseia na lei federal. Ela se baseia no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001.
A diferença entre as duas leis é o que torna a afirmação de Rubens correta.
- Art. 130: "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão."
Conforme o estatuto de Mariana, o recurso deve ser encaminhado diretamente para a autoridade superior, sem a etapa de reconsideração pela autoridade que emitiu o ato.
- Art. 56, § 1º: "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
Nesse caso, a lei federal exige o "duplo juízo de retratação" — a autoridade original tem a chance de reanalisar antes que o recurso suba.
Portanto, a afirmação de Rubens está correta porque a questão o exige a aplicação da Lei Complementar nº 05/2001 do Município de Mariana, e não da lei federal.
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