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Q3408228 Direito Administrativo
Paulo e Rubens são advogados atuantes na seara do direito administrativo, com atuação especializada na defesa de servidores públicos. Certo dia, discutiam uma demanda do escritório em que laboram, cujo cerne era o direito de petição previsto no Capítulo VII do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001. Paulo afirmou que cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado por até duas vezes. Rubens, por sua vez, afirmou que, sendo o caso de interposição de recurso, esse deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior a que estiver expedido o ato ou proferido a decisão e, em segunda instância, ao Prefeito Municipal. Da análise do diálogo entre os causídicos, conclui-se que:
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Comentário da Questão — Direito de Petição no Processo Administrativo (Lei Complementar nº 05/2001 — Mariana)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

O enunciado cobra direito de petição e a tramitação de recursos administrativos à luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana (Lei Complementar nº 05/2001), especialmente os artigos 106 e 107. É preciso identificar quem está correto a respeito de pedido de reconsideração e recurso administrativo.

2. Fundamento Legal:

Art. 106 - "Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."
Art. 107 §1º - "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, em última instância, ao Prefeito Municipal."

3. Tema Central e Exemplo Prático:

O conhecimento central é distinguir o pedido de reconsideração (feito uma única vez à mesma autoridade) do recurso hierárquico (encaminhado para superior), ambos instrumentos de defesa no processo administrativo.

Exemplo: Um servidor punido solicita a reconsideração da sua penalidade ao chefe que a aplicou. Se negado, pode recorrer ao superior imediato e, por fim, ao Prefeito.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):

Rubens está correto ao afirmar que o recurso administrativo deve ser dirigido ao superior imediato e, posteriormente, ao Prefeito Municipal, conforme expressamente previsto. Paulo erra ao afirmar que o pedido de reconsideração pode ser renovado até duas vezes, quando a lei diz que não pode ser renovado.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta. Apenas Rubens está correto, pois Paulo sugere possibilidade de renovação proibida pela lei.
  • B) Incorreta. Rubens apresenta o procedimento correto, conforme Art. 107.
  • D) Incorreta. Paulo incorre em equívoco explícito sobre renovação do pedido de reconsideração.

6. Estratégia de Prova e Pegadinhas:

Observe a literalidade da lei: termos como "não podendo ser renovado" podem ser cobrados como pegadinha. Sempre que um enunciado falar em “renovar pedidos”, desconfie e confira o texto legal!

7. Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Rui Stoco, o direito de petição e os recursos administrativos integram o núcleo de garantias do servidor público. O STJ reforça que o pedido de reconsideração não suspende os efeitos do ato, salvo concessão expressa (Mandado de Segurança 10365/DF).

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Comentários

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Rubens está correto.

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Paulo está equivocado.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

pedido de reconsideração x recurso.

Pessoal, eu acertei, mas fiquei sem entender o seguinte:

A autoridade que primeiro decidiu não seria a primeira instancia? ai interpoe recurso para autoridade superior, então seria segunda instancia, correto? ai depois, quando interpoe recurso para o prefeito seria terceira e ultima instancia, correto?

Se alguém puder explicar, eu agradeço. Grato.

Por que a letra C é a correta então, sendo que ela diz "esse deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior" ?

Essa é uma excelente observação e a chave para a resposta está no detalhe do enunciado.

A sua dúvida é totalmente válida, pois a Lei nº 9.784/1999 de fato estabelece que o recurso é primeiramente dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

No entanto, a questão não se baseia na lei federal. Ela se baseia no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001.

A diferença entre as duas leis é o que torna a afirmação de Rubens correta.

  • Art. 130: "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão."

Conforme o estatuto de Mariana, o recurso deve ser encaminhado diretamente para a autoridade superior, sem a etapa de reconsideração pela autoridade que emitiu o ato.

  • Art. 56, § 1º: "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

Nesse caso, a lei federal exige o "duplo juízo de retratação" — a autoridade original tem a chance de reanalisar antes que o recurso suba.

Portanto, a afirmação de Rubens está correta porque a questão o exige a aplicação da Lei Complementar nº 05/2001 do Município de Mariana, e não da lei federal.

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