Sobre as situações em que a Mesa Diretora da Assembleia Leg...

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Q1911562 Regimento Interno
Sobre as situações em que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão convocará o suplente de Deputado, analise as afirmativas a seguir.

I. No caso de licença do titular para exercer funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou de Secretário de Prefeitura da Capital.
II. No caso de licença do titular para cuidar de interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa.
III. No caso de licença médica para tratamento de saúde, desde que não ultrapasse 120 dias.
Alternativas

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Gabarito: C

1. Interpretação e legislação:

A questão cobra conhecimento sobre quando a convocação do suplente de deputado deve ocorrer, conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. O tema está diretamente ligado ao Art. 57:

“Art. 57. A convocação do suplente dar-se-á nos casos de vaga ou de licença do titular, nos termos deste Regimento.”

Os tipos de licença possíveis estão listados no Art. 56, com diferentes efeitos dependendo do motivo e da duração.

2. Tema central e exemplo prático:

Discute-se quando a licença de um deputado resulta na convocação de suplente para garantir a representação parlamentar. Exemplo prático: se um deputado assume o cargo de Secretário de Estado, sua vaga fica temporariamente aberta e o suplente é convocado.

3. Justificativa da alternativa correta (C):

Afirmativa I (correta): O Art. 56, IV permite licença para exercer funções de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário de Prefeitura da Capital, e nestes casos ocorre a convocação do suplente.

4. Análise das afirmativas incorretas:

Afirmativa II (incorreta): O Art. 56, VI prevê licença para tratar de interesses particulares sem remuneração por até 120 dias por sessão legislativa, mas neste caso não há convocação de suplente: o parlamentar simplesmente fica afastado, sem remuneração e sem substituição.

Afirmativa III (incorreta): Conforme Art. 56, V, o deputado pode licenciar-se para tratamento de saúde, mas o suplente só é convocado caso a licença seja superior a 120 dias. Para períodos menores, não há substituição.

5. Pegadinhas e estratégias:

O enunciado busca confundir o candidato quanto aos limites de tempo das licenças. Atenção! O suplente não assume em todas as licenças. Leia atentamente o Regimento e os tempos previstos: só para funções de Estado a convocação é automática, e saúde ou particulares dependem da duração.

6. Conclusão e motivação:

Domine os detalhes do Regimento Interno e fique atento às exceções! Questões assim são comuns e a banca exige conhecimento preciso dos dispositivos legais.

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Capítulo IV

Da Convocação do Suplente

Art. 78. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de:

I - ocorrência de vaga;

II - investidura do titular nas funções definidas no art. 39, inciso I, da Constituição Estadual;

III - licença por prazo superior a cento e vinte dias, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações.

Ao que dispõe o RI da ALEMA a resposta correta dessa questão é a letra "c":

Art. 78. A Mesa convocará, no prazo de quarenta e oito horas, o Suplente de Deputado nos casos de:

I - ocorrência de vaga;

II - investidura do titular nas funções definidas no art. 39, inciso I, da Constituição Estadual;

III - licença por prazo superior a cento e vinte dias, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações.

Gabarito equivocado. O gabarito foi alterado para a letra C, pois o suplente será convocado se o prazo for SUPERIOR a 120 dias. Entrei com recurso na época nessa questão e ganhei.

Pra fixar:

Suplentes de Deputados:

MESA convoca em 48 hs após vagar por motivo de:

-licença > 120

-deptado assumir: ME SE GT SPC CMD IM

-vacância a + 15 meses do término da legilatura

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