Acerca do Poder Legislativo do Estado do Maranhão, o parlam...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige identificar, segundo o Regimento Interno da ALEMA e demais normas estaduais, a consequência para o parlamentar cujo comportamento seja incompatível com o decoro parlamentar. O tema central é a perda do mandato em razão de quebra de decoro.
Legislação Aplicável: O Art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão dispõe: “A perda do mandato será decidida pelo Plenário, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa, de partido político representado na Assembleia Legislativa ou de membro da Casa, assegurada ampla defesa.”
Já a Constituição do Estado do Maranhão, em seu art. 58, §1º, complementa: “É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao membro da Assembleia Legislativa ou a percepção de vantagens indevidas.”
Jurisprudência: O STF entende que a perda do mandato por quebra de decoro é matéria interna corporis e deve respeitar o devido processo legal (MS 32.326).
Exemplo prático: Caso um deputado estadual faça uso de suas prerrogativas para obter benefício financeiro ilegal, a conduta será caracterizada como quebra de decoro, podendo ensejar processo e perda do mandato, garantida sempre a defesa.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D) perda do mandato é a correta, pois expressamente prevista no Regimento Interno e na Constituição estadual como consequência para conduta incompatível com o decoro. Essa sanção é a mais grave entre as aplicáveis ao parlamentar, justamente porque viola um princípio fundamental da representação política.
Análise das alternativas incorretas:
A) Licença não remunerada – Incorreta. Licença não remunerada não é sanção cabível neste caso; ela se refere a um afastamento voluntário e não disciplinar.
B) Suspensão do mandato – Incorreta. Embora possíveis sanções intermediárias possam existir, a legislação maranhense prevê expressamente a perda do mandato e não sua suspensão para quebra de decoro.
C) Licença remunerada – Incorreta. Licença remunerada tem caráter distinto e não punitivo.
Pegadinhas da questão: Atenção ao termo “direitos políticos”: O parlamentar pode responder por infrações político-administrativas, mas a perda do mandato é o termo técnico relacionado à conduta incompatível com o decoro conforme exige a questão.
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Comentários
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Gabarito deveria ser anulado: alternativas B e D estão corretas.
Fonte: Regimento Interno ALEMA
Art. 81. O Deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Fonte: Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa
Art. 16. Aplicar-se-ão as seguintes sanções, nos casos de infringência às disposições do Código de Ética e Decoro Parlamentar:
I - censura, verbal ou escrita;
II - suspensão temporária do exercício do mandato, por até 30 dias; ou
III - perda do mandato.
TEM ESSE SIMULADO SÓ DO REGIMENTO INTERNO: https://cassioregis.kpages.online/sqn-2179204
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