Como fixado no Regimento Interno da ALEMA em suas disposiçõ...

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Q1911560 Regimento Interno
Como fixado no Regimento Interno da ALEMA em suas disposições preliminares, além do afastamento do Deputado titular para exercício de cargo ou função em outro Poder, são casos de declaração de vacância na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão:

I - falecimento
II - incapacidade civil absoluta
III - perda de mandato

A opção que contém os casos onde haverá declaração de vacância na Mesa é:
Alternativas

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Análise da Questão – Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA)

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a vacância de cargos na Mesa Diretora da ALEMA, investigando quais hipóteses levam à declaração formal de vacância, segundo o Regimento Interno.

Legislação Aplicável:
O Art. 75 do Regimento Interno da ALEMA dispõe sobre as hipóteses de vacância: “A vacância de cargo na Mesa dar-se-á em virtude de: I - falecimento; II - renúncia; III - perda de mandato de Deputado; IV - destituição do cargo da Mesa; V - licença superior a cento e vinte dias.”

Explicação Detalhada:
O artigo não prevê a incapacidade civil absoluta como hipótese de vacância da Mesa, embora esta possa implicar perda do mandato de Deputado, que sim é causa expressa. Assim, os incisos I (falecimento) e III (perda de mandato) são corretos, mas o II não.

Exemplo prático:
Suponha que um membro da Mesa Diretora venha a óbito: haverá declaração de vacância automática. Se um deputado perde o mandato (ex: cassação), igualmente, a vaga será declarada vacante na Mesa. Se, contudo, for declarado incapaz, depende-se de processo que pode resultar na perda do mandato, não é imediatamente causa de vacância.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (I e III) é a correta, pois ambos se encontram listados no art. 75, enquanto o item II (incapacidade civil absoluta) não se inclui no texto literal. Declara-se vacância por falecimento ou perda de mandato; incapacidade pode levar à perda de mandato, mas não é causa direta.

Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativas A, C e D – Todas incluem indevidamente “incapacidade civil absoluta”, que não está prevista expressamente pelo Regimento como motivo de vacância da Mesa Diretora. Cuidado para não confundir incapacidade como efeito automático; é sempre necessária decisão sobre a perda do mandato.

Dica de Prova: Atente-se ao texto literal da lei! Leitores apressados confundem incapacidade e perda de mandato como sinônimos para fins regimentais, o que pode ser uma pegadinha comum em questões desse tipo.

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Comentários

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Não faz sentido

Art. 10. Quando for declarado vago o cargo na Mesa Diretora, nas hipóteses de falecimento, renúncia, perda de mandato ou pelo afastamento do titular para exercício de cargo ou função em outro Poder (..).

A incapacidade civil absoluta, por sua vez, é a única hipótese de suspensão do exercício de mandato do Deputado. Não confundir suspensão (art. 74) do exercício de mandato com perda (art. 77) do mandato.

Art. 74. Em caso de incapacidade civil absoluta (...), será o Deputado suspenso do exercício do mandato (...).

Eu recorri dessa questão na época e a banca aceitou a alternativa B como correta.

gabarito está errado

alternativa B é a correta

vacância

Art. 75 As vagas, na assembleia, se verificarão em virtude de:

I falecimento

II renuncia

III perda de mandato

[GABARITO: LETRA B]

Da Vacância

Art. 75. As vagas, na Assembleia, se verificarão em virtude de:

I - falecimento;

II - renúncia;

III - perda de mandato;

FONTE: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO.

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