Nos termos do Regimento Interno do TRE/SP, os Juízes e seus ...

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Q53102 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Nos termos do Regimento Interno do TRE/SP, os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio. Assim, é correto afirmar que
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Tema central: A questão versa sobre posse e exercício dos Juízes do TRE/SP e situações que exigem nova posse, segundo o Regimento Interno do TRE/SP.

Legislação aplicável: O ponto essencial está previsto no Art. 5º, § 5º do Regimento Interno do TRE/SP:

“Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antiguidade.”

Compreensão do tema: O mandato dos juízes do TRE/SP ocorre em biênios. Caso haja interrupção (interregno) entre o primeiro e o segundo biênio, é obrigatória nova posse, mas o período já servido é aproveitado para fins de antiguidade.

Exemplo prático: Imagine que um juiz encerra o primeiro biênio, mas assume o segundo biênio após um período de vacância. Nesse caso, é necessária nova posse. Contudo, para promoções ou critérios de antiguidade, considera-se o tempo anterior já servido, mesmo que tenha havido essa interrupção.

Justificativa da alternativa correta (B):

Alternativa B: Está correta, pois traduz exatamente o conteúdo do art. 5º, § 5º do Regimento Interno do TRE/SP, ressaltando a exigência de nova posse em caso de interrupção, mas com a contagem do tempo anterior para antiguidade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada. A comunicação e escolha dos advogados para o TRE seguem regras específicas, mas o Regimento não vincula prazo de 30 dias ou indicação em lista tríplice nessas circunstâncias.
  • C) Errada. Compete normalmente ao Presidente, e não ao Corregedor, comunicar e processar as indicações, e o artigo não prevê o prazo de 90 dias nesse contexto.
  • D) Errada. O biênio não é necessariamente contado ininterruptamente desde a nomeação; pode haver interregno e nova posse, como o art. 5º, § 5º esclarece.
  • E) Errada. O substituto não permanece automaticamente após o término do próprio biênio, havendo previsão de limites e procedimentos para a suplência e recondução.

Estratégia de prova: Atenção a expressões como “necessidade de posse” e “interregno”, que são recorrentes em provas do TRE/SP. Leitura minuciosa dos artigos do Regimento Interno é fundamental, especialmente para cargos de Analista Judiciário.

Resumo: Para situações de interregno entre biênios, há nova posse, mas tempo anterior é contado para antiguidade (Art. 5º, § 5º, RITRE-SP).

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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO II
DOS BIÊNIOS

Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por
dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

§ 5º - Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do
exercício entre o primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será
contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.
Complementando o comentário acima, discuto agora as alternativas erradas.

Letra a
Art. 7º - Até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a indicação em lista tríplice, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.
 
Letra b
CORRETA
Art. 5º
§ 5º- Haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.
 
Letra c
Art. 6º - Até vinte dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará o Tribunal competente para a escolha, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.
 
Letra d
Art. 5º
§ 1º - O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo na hipótese do § 2º, do art. 2º deste Regimento.
 
Letra e
Art. 5º
§ 2º - Ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, o substituto permanecerá em exercício até que seja designado e empossado o novo Juiz efetivo, salvo se ocorrer o vencimento também do seu biênio.

Gabarito B.

 

 

|________1° Biênio________|--------Interregno--------|________2° Biênio________|

  Será contado para                                                               (Nova Posse)

  efeito de antiguidade

 

 

 

----

"Não somos o que sabemos; somos o que estamos dispostos a aprender."

Questão interessante. Jamais imaginei que havia uma nova posse dos membros do TRE após o término do primeiro biênio. Contudo, tal nova posse só acontece caso ocorrer um intervalo entre o exercício do primeiro biênio e do segundo biênio.

 

Além disso, o biênio conta ininterruptamente da data da posse e não da data da nomeação.

 

Vida longa e próspera, C.H.

GABARITO B

 

ERRADA - ART 7 - 90 DIAS ( classe de Advogados e 20 dias quando Juiz da classe de magistrados) - o Presidente comunicará à OAB/SP, até trinta dias antes do término do biênio de Juiz da classe de advogados, para a indicação de novo nome após escolha em lista tríplice.

 

CORRETA - ART. 5 § 5 - haverá necessidade de nova posse quando ocorrer interregno do exercício entre o primeiro e o segundo biênios, hipótese em que, porém, será contado o período já exercido, para efeito de antigüidade.

 

ERRADA - ART. 6 - Prazo de 20 DIAS - o Corregedor Eleitoral comunicará o Presidente, até noventa dias antes do término do biênio de Juiz da classe de magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo, para a indicação em lista tríplice.

 

ERRADA - ART. 5, § 1  A partir da data da POSSE, sem o desconto do tempo de qqr afastamente, SALVO na hipótese do §2 do art 2º, ou seja, quando, no período compreendido entre a homologação da convenção partidária para a escolha dos candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juizes no Tribunal o conjuge, companheiro, parente consanguineo ou afim, até o SEGUNDO GRAU, de candidato a cargo eletivo na circunscrição - o biênio será contado ininterruptamente a partir da data da nomeação, considerado, em qualquer hipótese, o desconto do tempo de afastamento a critério do Tribunal.

 

ERRADA - ART. 5, § 2 - salvo se ocorrer o vencimento também do seu biênio. - o substituto, ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, permanecerá em exercício até a data da eleição do novo Juiz efetivo, ainda que ocorrer o vencimento do seu biênio.

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