A respeito da organização do Estado, da administração Públic...
A respeito da organização do Estado, da administração Pública, da organização dos poderes e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.
Os sítios arqueológicos e pré-históricos constituem bens da União, ao passo que as cavidades naturais subterrâneas pertencem aos estados.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a Organização Político-Administrativa do Estado e a titularidade dos bens públicos, especialmente quanto às cavidades naturais subterrâneas e aos sítios arqueológicos e pré-históricos.
2. Legislação aplicável:
A resposta exige conhecimento literal do art. 20, X da Constituição Federal de 1988:
“Art. 20. São bens da União: [...] X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;”
3. Explicação do tema:
Ambos, sítios arqueológicos e cavidades naturais subterrâneas, são propriedade exclusiva da União, independentemente de sua localização no território brasileiro. Esse dispositivo tem relação direta com a proteção do patrimônio nacional e cultural.
4. Exemplo prático:
Imagine a descoberta de uma gruta repleta de pinturas rupestres num terreno estadual. Mesmo este estando sob domínio do estado-membro, a propriedade jurídica da gruta enquanto bem público será sempre da União (art. 20, X, CF/88).
5. Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada pois afirma que as cavidades naturais subterrâneas pertenceriam aos estados, o que contraria a Carta Magna. Ambos os bens mencionados pertencem à União, sem exceções, estando clara a redação do inciso X.
6. Alternativas e pegadinhas:
O enunciado pode induzir ao erro ao criar uma diferença de titularidade entre os bens, quando a CF/88 expressamente os iguala como bens da União. Fique atento a esse tipo de tentativa de confundir por meio de distinções artificiais.
7. Jurisprudência:
O STF, na ADI 2544, já firmou entendimento de que atos normativos estaduais que atribuam aos estados ou municípios a titularidade desses bens afrontam a Constituição.
8. Doutrina:
Como ensina José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a proteção e titularidade dos bens arqueológicos e naturais subterrâneos decorrem justamente do relevante interesse nacional ligado à conservação do patrimônio cultural.
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ERRADO
Tanto as cavidades naturais subterrâneas quanto os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Tanto os sítios arqueológicos e pré-históricos quanto as cavidades naturais subterrâneas pertencem, simultaneamente, ao patrimônio da União.
GAB E
BENS PÚBLICOS: PERTENCENTES SOMENTE À UNIÃO
- Recursos NATURAIS da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
- Recursos MINERAIS, inclusive os de subsolo;
- Mar territorial, praias marítimas e terrenos de marinha;
- Potenciais de energia hidráulica;
- Cavidades naturais subterrâneas, sítios arqueológicos e pré-históricos;
- Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
- Faixa de fronteira (150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres).
Art. 20 da CF/88
DEUS É FIEL!!
PMAL2025.
Bens da União:
Cavidade naturais subterrâneas, sitos arqueológicos e pré-históricos
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