A Reforma Agrária é um tema que preocupa povo e governo ...
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Direito Constitucional – Reforma Agrária
Tema central: A questão aborda as dificuldades efetivas na implementação da reforma agrária no Brasil. O foco é apontar motivos reais da falta de consenso, especialmente relacionados à forma de desapropriação.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988 trata da desapropriação para fins de reforma agrária nos seguintes dispositivos:
Art. 184: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária (...)"
Art. 186: Define o que é considerado função social da propriedade rural.
Jurisprudência: O STF, em diversos julgados como o RE 450.156, afirma que a forma e critérios da desapropriação são questões centrais e frequentemente polêmicas.
Exemplo prático: Imagine um grande latifúndio produtivo. O proprietário e o governo discordam: o dono requer indenização em dinheiro, mas a CF determina títulos. Surgem debates sobre o "justo valor" e a forma de pagamento, refletindo o problema destacado na alternativa correta.
Justificativa da alternativa correta (C):
C) discordâncias sobre a melhor forma de desapropriação. – Correta. Existem intensos debates jurídicos, sociais e políticos sobre como desapropriar, indenizar e distribuir terras. Como aponta José Afonso da Silva, persiste a divergência sobre mecanismos de desapropriação e formas de compensação, o que dificulta consenso e efetividade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O tema é amplamente legislado (CF/88, Estatuto da Terra).
B) Errada. Existe forte mobilização social (ex: MST), não é pela falta de movimentos.
D) Errada. A história brasileira e internacional é rica em experiências sobre reforma agrária, vide exemplos inclusive citados no enunciado.
E) Errada. Existem impostos específicos, como o ITR, para grandes propriedades rurais improdutivas.
Pegadinhas: Atenção a termos genéricos como "ausência", "carência", "inexistência", pois a reforma agrária é regulada e vivida no Brasil há muitos anos.
Conclusão: Memorize a natureza polêmica dos mecanismos de desapropriação. Fique atento à leitura crítica do enunciado e afaste alternativas baseadas em premissas facilmente reconhecidas como incorretas.
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não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Em seu art. 185, a CF/88 estabelece ainda que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural e a propriedade produtiva.
A partir de uma interpretação sistemática desses dois dispositivos constitucionais, grande parte de nossa doutrina tem sustentado que somente poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária, no Brasil, a grande propriedade rural improdutiva e que não cumpre a sua função social.
Assim, para esses autores, entre eles os constitucionalistas José Afonso da Silva, Ives Gandra Martins e Fábio de Oliveira Luchési, se a grande propriedade rural é produtiva, mas não cumpre sua função social, a única saída é induzir seus proprietários, sob pena de sanção, a fazer a grande propriedade rural cumprir sua função social. Para os que entendem dessa forma, a propriedade produtiva atende à primeira e fundamental função social de qualquer propriedade rural: produzir frutos, fato que a afasta da desapropriação para fins de reforma agrária, não havendo, assim, conflito real entre a redação dos artigos 184, 185 e 186 de nossa CF.
Existem também questões bem mais profundas, de raízes históricas e sociológicas que supervalorizam a propriedade em detrimento de outros valores.
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