Por definição do Código Tributário Nacional, “lançamento” é ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ADENDO
Natureza jurídica Tributos
⇒ “É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.”
- Com base no fator gerador definimos se o tributo é imposto, taxa ou contribuição de melhoria. → CTN = teoria tripartida.
- Detalhe = # CF, segundo o STF → a teoria pentapartida (TICEC) dos tributos. → existem outras modalidades de tributo, tais como as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
Pelo enfoque Patrimonial, uma receita deve ser reconhecida a partir de seu fato gerador. Considerando que, para o setor público, Taxas são Receitas (ou seja, provocam um efeito aumentativo no patrimônio), a contrapartida do lançamento se dará numa VPA (Variação Patrimonial Aumentativa), Classe 4 do PCASP.
Gabarito: D
Reconhecimento da arrecadação concomitante ao fato gerador:
D 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa (F)
C 4.1.1.x.x.xx.xx VPA – Taxas
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos
Reconhecimento do crédito tributário:
D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.x.x.xx.xx VPA - Taxas
Fonte: Material do Estratégia
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo