A prescrição contra a Fazenda Pública é regulada principalm...
Acerca da prescrição contra a Fazenda Pública, nos termos do referido decreto, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º: "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem." A alternativa B é a correta porque reproduz essa regra geral de prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública.
- Em questões sobre o Decreto nº 20.910/1932, comece pela regra geral do art. 1º: prazo de cinco anos contra a Fazenda Pública.
- Quando a alternativa tratar de pensões, meio soldo, montepio, restituições ou diferenças, confira se ela respeita a remissão do art. 2º ao "mesmo prazo".
- Nas regras especiais do decreto, observe as palavras restritivas do texto legal: "considerada líquida", "não interrompe" e "pela metade do prazo".
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Comentários
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A) Prescrevem no prazo de dois anos todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças. = Art. 2º Prescrevem igualmente no mesmo prazo todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.
B) As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. = Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
C) A citação inicial válida interrompe a prescrição mesmo que, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado. = Art. 7º A citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.
D) Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, ainda que considerada ilíquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. = Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
E) A prescrição interrompida recomeça a correr, por inteiro, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. = Art. 9º A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. (DECRETO 20910/32)
a) Prescrevem igualmente (05 ANOS) no mesmo prazo todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.
b) CERTO
c) A citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.
d) Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la
e) A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
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