A prescrição contra a Fazenda Pública é regulada principalm...

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Q3986691 Direito Civil
A prescrição contra a Fazenda Pública é regulada principalmente pelo artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece o prazo para que particulares ajuízem ações contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.
Acerca da prescrição contra a Fazenda Pública, nos termos do referido decreto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º: "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem." A alternativa B é a correta porque reproduz essa regra geral de prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública.

Tema central: Prescrição contra a Fazenda Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por indicar prazo de dois anos. O Decreto nº 20.910/1932, art. 2º, dispõe literalmente: "Art. 2º Prescrevem igualmente no mesmo prazo todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças." O erro jurídico é de prazo: o artigo fala em "no mesmo prazo", ou seja, cinco anos, e não dois. Além disso, a redação legal menciona "meio soldo", não "soldo".
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à regra geral prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. O dispositivo fixa prazo de cinco anos para as dívidas passivas e para todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, contado da data do ato ou fato de que se originarem. A solução, aqui, decorre diretamente da literalidade legal, sem necessidade de construção interpretativa adicional.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente o Decreto nº 20.910/1932, art. 7º: "Art. 7º A citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado." O erro jurídico é sobre o efeito interruptivo da citação: no regime especial do decreto, se o processo for anulado, a citação inicial não produz interrupção da prescrição.
D
Errada
Está errada porque altera requisito expresso do Decreto nº 20.910/1932, art. 4º: "Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la." O erro jurídico está em afirmar que a regra valeria "ainda que considerada ilíquida". O dispositivo exige precisamente dívida considerada líquida.
E
Errada
Está errada porque contraria o Decreto nº 20.910/1932, art. 9º: "Art. 9º A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo." O erro jurídico é quanto ao efeito da interrupção: o prazo não recomeça por inteiro, mas pela metade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura literal do decreto: no art. 2º, a expressão "no mesmo prazo" afasta a falsa ideia de prazo de dois anos; no art. 4º, a palavra decisiva é "líquida"; e no art. 9º, a retomada do prazo ocorre "pela metade", não integralmente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o Decreto nº 20.910/1932, comece pela regra geral do art. 1º: prazo de cinco anos contra a Fazenda Pública.
  • Quando a alternativa tratar de pensões, meio soldo, montepio, restituições ou diferenças, confira se ela respeita a remissão do art. 2º ao "mesmo prazo".
  • Nas regras especiais do decreto, observe as palavras restritivas do texto legal: "considerada líquida", "não interrompe" e "pela metade do prazo".

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Comentários

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A) Prescrevem no prazo de dois anos todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças. =   Art. 2º Prescrevem igualmente no mesmo prazo todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.

B) As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. =    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

C) A citação inicial válida interrompe a prescrição mesmo que, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado. = Art. 7º A citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.

D) Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, ainda que considerada ilíquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. =   Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

E) A prescrição interrompida recomeça a correr, por inteiro, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. =  Art. 9º A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.

   Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. (DECRETO 20910/32)

a) Prescrevem igualmente (05 ANOS) no mesmo prazo todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.

b) CERTO

c) A citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido anulado.

d) Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la

e) A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.

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