Com base no Regimento Interno do CAU/MG, na Resolução CAU/BR...
Com base no Regimento Interno do CAU/MG, na Resolução CAU/BR n.º 193/2020 e na Lei n.º 12.378/2010, julgue o item a seguir.
As anuidades não pagas ao CAU que tenham sido inscritas em dívida ativa poderão ser protestadas em cartório de protesto de títulos.
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Segundo a Lei 12.378/2010, NÃO haverá.
Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.
Segundo a Resolução 193/2020, PODERÁ.
Art. 16, § 1º O segundo aviso de cobrança deverá fazer referência ao primeiro aviso de cobrança e informará ao arquiteto e urbanista devedor que, caso a dívida não seja quitada ou parcelada no novo prazo estabelecido, o débito poderá ser levado a protesto junto a cartório de protesto de títulos da jurisdição da sede do CAU/UF, sem prejuízo da cobrança judicial da dívida.
Ai fica difícil, já que o Art. 52 da Lei ainda não foi revogado...
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